Novas regras para o auxílio-doença possibilitarão melhor gestão dos recursos da Previdência



O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (5), projeto de lei (PLS 261/05) que, entre outras medidas, disciplina a concessão do auxílio-doença. Pela proposição, envida à Câmara dos Deputados, a renda mensal do benefício não poderá exceder a média aritmética simples dos 24 últimos salários-de-contribuição ou o último salário de contribuição, considerado o que for maior.

Atualmente, o auxílio-doença é calculado tomando por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo (desde 1994).

- Na prática, foi estabelecido um teto. Antes, você pegava o tempo de trabalho do beneficiário e, muitas vezes, com as correções monetárias e todos os cálculos que se fazia, o resultado era um salário-benefício maior que o salário atual do empregado, o que gerava uma série de distorções e prejuízos para o governo - explicou o consultor legislativo Fernando Boaroto Meneguin.

De fato, como apontaram os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), autor do projeto e líder do governo à época de sua apresentação, e Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria e atual líder, os gastos do governo com o auxílio-doença vêm crescendo de forma descontrolada nos últimos anos.

O consultor legislativo informa que, no período de 2000 a 2004, a concessão do auxílio-doença praticamente triplicou - os valores teriam passado de R$ 2,5 bilhões para mais de R$ 9 bilhões, o que representaria 7,5% dos gastos da Previdência. Na justificativa da matéria, oriunda de uma medida provisória rejeitada por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o autor afirma que esse crescimento não tem nenhuma relação com os indicadores demográficos e de saúde do país.

"A concepção do auxílio-doença é a de um direito para o atual momento da vida do trabalhador. Não é um benefício perene. É justo que os diversos tipos de aposentadoria e pensões sejam regidos pela história contributiva do trabalhador e que o auxílio-doença guarde relação com a realidade atual do trabalhador", diz Mercadante na justificativa.

O auxílio-doença é um benefício a que o segurado tem direito quando está impossibilitado de exercer seu trabalho normalmente. Ele é devido após o 15º dia de impossibilidade de comparecimento ao local de trabalho (antes disso, o empregador arca com seu salário).

O projeto aprovado introduz uma série de outras mudanças que objetivam melhorar a gestão dos recursos da Previdência. Entre elas, o consultor Fernando Meneguin destacou a obrigatoriedade de os cartórios informarem a morte do segurado à Previdência Social, sob pena de estarem sujeitos a multas. Ele explicou que o objetivo da medida é evitar fraudes, já que é comum que terceiros continuem a receber o benefício de pessoas que já faleceram.

08/06/2007

Agência Senado


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