Novo marco legal da parceria entre governo e ONGs é aprovado pela CAE




Aloysio Nunes, autor da proposta original, defende mais transparência nas parcerias

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Um novo marco legal para a relação do poder público com organizações da sociedade civil, como ONGs e Oscips, foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta segue para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e já acolhido na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Rollemberg foi relator da proposta também na CAE.

Com 125 artigos, distribuídos por 12 capítulos, a proposta original (PLS 649/2011), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi reduzida para 88 artigos, em seis capítulos. O substitutivo determina que, no início de cada ano civil, a administração pública publique os valores, aprovados na lei orçamentária anual vigente, para execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias.

Para firmar parcerias, a administração pública é obrigada a realizar o que o projeto define como "chamamento público" de organizações da sociedade civil. Nesse procedimento, devem ser observados princípios como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Quando a administração pública propuser um plano de trabalho em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, é assinado entre as partes um instrumento chamado de "termo de colaboração".

Nos casos em que o plano de trabalho for proposto pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, o instrumento assinado pelas partes chama-se "termo de fomento".

Compras e contratações

O substitutivo estabelece uma série de regras que deverão ser adotadas pelas organizações, como a utilização de regulamento de compras e contratações que estabeleça a observância dos princípios de legalidade, moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade, razoabilidade, julgamento objetivo e busca permanente de qualidade e durabilidade.

O texto define também as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, como a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, as diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

O substitutivo fixa impedimentos para a celebração de parcerias entre órgãos do governo e organizações da sociedade civil, como o fato de esta ser dirigida por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública. Outro impedimento é o fato de o dirigente da sociedade ter contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou ter sido considerado responsável por ato de improbidade.

O substitutivo reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle, e dedica um capítulo à prestação de contas. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar, não exigir ou deixar de realizar chamamento público ou outro processo seletivo requerido em lei poderá gerar detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

O texto estabelece que as novas regras se aplicam às parcerias voluntárias assinadas pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, assim como por suas subsidiárias, inclusive as que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

CPI

No debate na CAE, nesta terça-feira, Aloysio Nunes explicou que as normas constantes no projeto foram sugeridas pela CPI das ONGs, que atuou no Senado entre outubro de 2007 e novembro de 2010. O parlamentar reconheceu a importância de parcerias entre o Estado e as entidades do terceiro setor, mas considerou urgente a construção de uma lei capaz de dar transparência a essas relações, evitando desvios e tornando mais eficiente o atendimento de demandas sociais.

Ao elogiar a iniciativa de Aloysio Nunes, Rollemberg informou que seu substitutivo resultou de inúmeras rodadas de consultas e debates com representantes de entidades não governamentais, que sugeriram aperfeiçoamentos ao texto original, os quais foram aprovados pelo autor do projeto.



15/10/2013

Agência Senado


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