Aprovado marco legal para relação entre Estado e organizações da sociedade civil




Relator da proposta, Rollemberg (e) quer mais transparência nas parcerias com o setor público

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Projeto que cria lei específica para normatizar a relação do Poder Público com organizações da sociedade civil que tenham objetivos de interesse público foi aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá votação terminativa.

O texto aprovado na CMA é um substitutivo do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a projeto (PLS 649/2011) apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A proposição estabelece normas gerais para todas as modalidades de licitação e contratação entre entidades sem fins lucrativos e administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios.

No debate, Aloysio Nunes explicou que as normas constantes no projeto foram sugeridas pela CPI das ONGs, que atuou no Senado entre outubro de 2007 e novembro de 2010. O parlamentar reconheceu a importância de parcerias entre o Estado e entidades do Terceiro Setor, mas considera urgente a construção de uma lei capaz de dar transparência a essas parcerias, evitando desvios e tornando mais eficiente o atendimento de demandas sociais.

O senador Jorge Viana (PT-AC) concorda. Para ele, a falta de uma legislação específica resultou em desvios, com a criação de organizações para beneficiar amigos e parentes. Jorge Viana considera que a nova lei proposta será bem recebida por todas as entidades sérias que atuam no país, muitas vezes em atividades onde o Estado está ausente, e que contam com o respeito da sociedade.

Ao elogiar a iniciativa de Aloysio Nunes, Rollemberg informou que seu substitutivo resultou de inúmeras rodadas de consultas e debates com representantes de entidades não governamentais, que sugeriram aperfeiçoamentos ao texto original, os quais foram aprovados pelo autor do projeto.

Inovações

No substitutivo, Rollemberg sugere regras para dois novos tipos de “acordos de vontades”: o termo de colaboração e o termo de fomento. O primeiro é o instrumento para formalizar parcerias propostas pelo poder público. Já o segundo prevê parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil.

Conforme explicou o relator, para a assinatura de ambos será exigida seleção por meio de chamamento público, no qual devem ser garantidos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, entre outros.

Poderá haver dispensa do chamamento público apenas em caso de urgência por paralisação de atividades de relevante interesse público e em casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para parcerias nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

O projeto acaba com a modalidade de convênio entre Estado e organizações da sociedade civil. Nesse caso deverá ser utilizado regulamento de compras e contratações, aprovado pelo ente público com o qual se pretende a parceria. Segundo Rollemberg essa é uma inovação importante, que confere maior liberdade, mas também aumenta a responsabilidade das entidades na contratação de bens e serviços necessários para execução da parceria.

Sobre o chamamento público, o relator explica que, além de obedecer a princípios equivalentes aos exigidos em licitações, prevê uma inversão de fases. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e de ordenadas as propostas, a Administração Pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento, pela organização selecionada, dos requisitos de habilitação.

– São esperados ganhos de eficiência e velocidade da seleção, similares aos experimentados nos pregões. Assim, prioriza-se, em um primeiro momento, a avaliação da proposta e, posteriormente, a verificação da documentação institucional vinculada –, explicou o relator.

Participação popular

O substitutivo cria o Procedimento de Iniciativa Popular, instrumento pelo qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas para realização de chamamento público visando à celebração de termo de colaboração ou de termo de fomento.

Vedações

Estarão impedidas de celebrar parceria com órgãos públicos organizações que tiverem como dirigente algum parlamentar ou integrante do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente até o segundo grau.

Também estarão vedadas aquelas entidades que tiverem contas rejeitadas nos últimos cinco anos, enquanto não seja sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos imputados à organização. Ficam proibidas ainda parcerias que envolvam funções de regulação, fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.

Monitoramento e avaliação

As parcerias deverão ser monitoradas e avaliadas por órgãos de controle e por gestor designado pela Administração Pública e, facultativamente, pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes.

Caberá ao poder público fiscalizar as parcerias celebradas, sendo obrigatória visita técnica in loco nas parcerias que envolvam repasse de recursos públicos superior a R$ 100 mil.

Para parcerias com vigência superior a um ano, o projeto recomenda a realização de pesquisa de satisfação com beneficiários e uso dos resultados para avaliação da parceria e reorientação de metas.

Gastos e prestação de contas

O substitutivo também especifica despesas que poderão ser pagas com recursos da parceria, como compra de equipamentos e materiais essenciais à realização das atividades, adequação de espaço físico e remuneração de pessoal, conforme plano de trabalho aprovado. Também poderão ser custeadas despesas administrativas, se previstas no plano de trabalho, em valor equivalente a até 15% do total da parceria.

O projeto torna obrigatória a análise das contas em data determinada, por parte do órgão público envolvido na parceria, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

Para organizações com irregularidades comprovadas, estão previstas sanções que vão de advertência à suspensão da participação em chamamento público e impedimento de celebrar novos contratos com órgãos públicos em todas as esferas de governo.



08/10/2013

Agência Senado


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