Novos critérios de rateio do FPE precisam ser votados até o próximo ano
Enquanto, na disputa pelos royaltiesroyalty é uma palavra inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação. do petróleo, a ideia de distribuir parte da receita de acordo com as mesmas regras dos fundos de participação dos estados e dos municípios desponta como um dos caminhos mais discutidos, outro debate de fundo, tão polêmico quanto esse, começa a exigir a atenção dos parlamentares. Até dezembro de 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), terão que ser revistos os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Em 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar 62, de 1989, que disciplinam o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012. A lei, cujos critérios de rateio foram estipulados com base no ano de 1989, previa que, a partir de 1992, uma nova legislação estabeleceria novos critérios com base no Censo de 1990. Essa revisão, porém, jamais foi feita.
O assunto é delicado, pois o FPE representa uma parcela importante da receita dos estados, que não querem sair perdendo com a revisão. A partilha atual é feita na proporção de 85% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de 15% para os estados do Sul e Sudeste.
Para debater o tema, recentemente a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu audiência pública com a presença de representantes de secretarias estaduais da Fazenda. Na discussão, prevaleceu o temor de estados como Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul de perderem suas receitas.
O representante da Secretaria de Fazenda de São Paulo, Luiz Márcio de Souza, lembrou que mesmo os estados considerados ricos convivem com bolsões de pobreza e desigualdades sociais. Ele citou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, segundo a qual as regiões Sul e Sudeste concentram 30% dos domicílios brasileiros considerados pobres.
Se o Congresso não chegar a um acordo, o Judiciário será instado a decidir o que acontecerá com o FPE e como os recursos serão distribuídos.
Propostas em discussão
Diversos projetos de lei sobre o assunto já foram apresentados. De acordo com estudo do consultor legislativo Carlos Alexandre Rocha, as propostas projetam impactos distintos sobre as finanças públicas dos estados.
O mais antigo deles, o PLP 50/00, do ex-deputado Wilson Santos, traça três variáveis para as participações no rateio: 22% do total dos recursos seriam divididos de acordo com a população de cada estado. Ou seja, quanto mais populoso um estado, maior sua participação nessa fatia de 22%. A maior parte dos recursos, 71%, seria rateada na proporção inversaà daa renda per capita. Isto é, quanto menor a renda do estado, maior a sua fatia na parcela de 71%. A área territorial seria a terceira variável considerada para a distribuição, neste caso de 7% do total do FPE, com os estados maiores se beneficiando do maior volume de transferências. O projeto tramita hoje na Câmara dos Deputados.
Também na Câmara está o PLP 565/10, da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Segundo esse projeto, o rateio seria feito transferindo-se mais dinheiro a quem tem menos renda, mas sem levar em conta a população e a extensão do território. Para se chegar a esse resultado prático, o projeto prevê o cálculo do inverso da renda per capita, obtido por meio da divisão de 1 pela renda per capita de cada estado. De maneira simplificada, pode se afirmar que, quanto menor a renda per capita, maior o coeficiente obtido, e, consequentemente, maior a participação no bolo do FPE.
"Destaque-se que o projeto não contém qualquer medida de escala. Dessa forma, dois entes com a mesma renda per capita, ainda que com áreas e populações bastante diferentes, terão a mesma participação no rateio do FPE", observa o consultor.
De acordo com Carlos Rocha, outros dois projetos de Vanessa Grazziotin (PLS 192/11 no Senado e PLP 582/10 na Câmara) levam em consideração o meio ambiente e a população indígena no rateio do FPE, além de substituirem o critério regional, presente na regra atual, pelo critério da diferença entre as rendas per capita nacional e estadual, atribuindo tratamento preferencial aos entes com rendas menores e menores índices de desenvolvimento.
O mais recente projeto em discussão é o PLS 289/11, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A fórmula prevê, além do índice de desenvolvimento humano (IDH), o inverso da renda per capita, o tamanho da população, a superfície territorial do ente em relação ao total nacional e o nível de atendimento domiciliar de água tratada e de cobertura de esgoto. Considera-se ainda a proporção de unidades de conservação e áreas indígenas em relação à superfície territorial de cada ente.
17/10/2011
Agência Senado
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