Novos prefeitos ganham garantias de repasses do PNAE



O governo não poderá mais suspender o repasse dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o primeiro exercício financeiro do mandato de um novo prefeito, no caso de o prefeito anterior não haver cumprido os prazos de prestação de contas relativas ao programa. Isso é o que determina projeto de lei de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), aprovado nesta quarta-feira (10), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), juntamente com emenda de aperfeiçoamento, do relator, senador José Fogaça (PPS-RS).

Em parecer favorável, José Fogaça (PPS-RS) ressaltou não haver sentido, por atitude de administrador relapso, deixar as crianças privadas de sua alimentação escolar, notadamente em casos em que tal suprimento constitui a única fonte e sua alimentação.

Pela modificação do relator, os repasses serão feitos, mas sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis à inobservância dos prazos de prestação de contas das dotações.

A CCJ também aprovou, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), com emendas do relator, senador Jefferson Peres (PDT-AM), fixando o limite financeiro em cem salários mínimos para as ações submetidas à apreciação dos Juizados Especiais que funcionarão na Justiça Federal (em vez de 20 vezes), mantendo o atual limite de ações que têm curso nos juizados especiais dos Tribunais de Justiça (valor de até 40 mínimos). Destaca ainda a emenda que nas causas submetidas à apreciação da Justiça Federal os valores estabelecidos estendem-se até 50 vezes o salário mínimo para o comparecimento facultativo do advogado, e entre 51 vezes e 100 vezes o salário mínimo para a assistência obrigatória do advogado.

A CCJ aprovou também, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), relatado por José Fogaça, que permite a cessão, a entidades públicas, de bens apreendidos de traficantes de entorpecentes. Foi aprovado ainda, em caráter terminativo, projeto de lei que define o crime de coação no curso da atividade administrativa, de autoria do senador Sebastião Rocha (PDT-AP), tendo como relator, José Fogaça. A CCJ decidiu rejeitar o projeto de lei que concedia desconto para músicos no valor do ingresso em espetáculos musicais.

10/10/2001

Agência Senado


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