Nudismo poderá deixar de ser ilícito penal



Ficar nu ao ar livre para desenvolver a saúde física e mental, por meio de plena integração com a natureza, poderá deixar de ser um ilícito penal. Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei originário da Câmara dos Deputados com regras para a prática do naturismo. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser votada no Plenário do Senado. E se aprovada., voltará à Câmara, já que o projeto, de autoria do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) foi modificado pelos senadores.

Na CCJ, o relator da matéria, senador José Fogaça (PPS-RS), observou que, apesar de muitos discordarem da prática do naturismo, a Constituição preceitua a liberdade de expressão e de manifestação como fatores integrantes da própria cidadania. Para ele, proibir o naturismo, incluindo-o no rol das ilicitudes, seria o estabelecimento do preconceito e do cerceamento da liberdade.

O senador observa que, mesmo sob essa proteção constitucional, o naturismo sofre restrições e preconceitos e, seus adeptos, são conduzidos às delegacias policiais por ultraje ao pudor público, mesmo quando praticam o nudismo em locais privativos.

-Ainda que auto-segregados em chácaras, fazendas ou praias afastadas, praticantes de nudismo são levados a responder por importunação de vizinhos-, diz Fogaça, informando que a pena prevista para tal atitude é de detenção de três meses a um ano e o pagamento de multa.

Fogaça lembrou ainda que a importunação deve ser melhor tipificada porque aquele vizinho que tenta ver uma pessoa despida em área reservada pode não ser considerado vítima, mas sim ator de outro ato considerado ilícito, o voyerismo (excitação decorrente da observação, permitida ou não, de ato sexual ou de órgãos genitais de outros).

O projeto define a liberdade para a prática do naturismo em espaços e áreas reservados. Os naturistas deverão apenas observar e respeitar a liberdade e os direitos de quem não adota a mesma filosofia. Conforme emenda apresentada pelo relator e aprovada na comissão, seriam denominados espaços naturistas os definidos e autorizados pelo poder público estadual, municipal ou do Distrito Federal localizados em áreas exclusivas como praias, campos, sítios, fazendas, clubes, campings, hotéis, etc.. Outra emenda estabelece que o poder público poderá condicionar a licença a certos limites ou a determinados períodos do ano.




13/11/2002

Agência Senado


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