O que é a "emenda paralela" da Previdência



O que é chamado de -emenda paralela- da Previdência (PEC nº 77/2003) é uma emenda constitucional comum, onde estão as mudanças aceitas pelo governo à reforma da Previdência, no Senado. Ela foi imaginada para evitar que a reforma receba mudanças, o que obrigaria seu reenvio à Câmara, onde já foi votada. Assim, a reforma será promulgada depois da votação em segundo turno pelos senadores, enquanto a -emenda paralela- seguirá para exame dos deputados.

* Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo 10 anos na carreira e cinco no mesmo cargo. A reforma da Previdência tira a paridade ativos-inativos.

* Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.

* Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tudo.

* Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de desembargador. Não podem baixar seus atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo.

* Dobra os valores dos limites de isenção para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11% de aposentados e pensionistas, desde que eles tenham doenças incapacitantes. Lei também definirá quais são essas doenças. Assim, aposentado estadual com doença incapacitante só pagará 11% sobre o que passar de R$ 2.400, aposentado federal sobre R$ 2.880 e qualquer pensionista só sobre R$ 4.800.

* Controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.

* Transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado.



04/12/2003

Agência Senado


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