O que é a "emenda paralela" da Previdência
O que passou a ser chamado pela imprensa de -emenda paralela- da Previdência (PEC 77/2003) é uma emenda constitucional comum, onde estão as mudanças aceitas pelo governo à reforma da Previdência, no Senado. Ela foi imaginada para evitar que a reforma recebesse mudanças, o que obrigaria seu reenvio à Câmara, onde já foi votada. Assim, a reforma será promulgada depois da votação de segundo turno dos senadores, enquanto a -emenda paralela- seguirá para exame dos deputados.
O texto da PEC 77/2003 receberá emendas nos próximos dias, para acrescentar novos pontos aceitos pelo governo, fruto de negociações com os líderes partidários - a principal refere-se ao subteto salarial dos executivos estaduais. Estas são as mudanças previstas na -emenda paralela-:
* Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benéficos também será menor.
* Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei ordinária detalhará tudo.
* Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de desembargador.
* Dobra os valores dos limites para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11% de aposentados e pensionistas, desde que eles tenham doenças incapacitantes. Lei também definirá quais são essas doenças.
* Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 25 anos de serviço público. A reforma da Previdência tira a paridade ativo-inativo. Esse item foi aceito numa emenda.
* Controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.
* Transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Por enquanto, foi anúncio do relator da -emenda paralela-, senador Tião Viana (PT-AC). A idéia é reduzir em um ano a idade de aposentadoria para cada ano que o servidor trabalhar a mais além de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
28/11/2003
Agência Senado
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