Objetivo de subvenção para o financiamento de bens de capital era minorar efeito da crise
Ao editar a Medida Provisória (MP) 465/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/09, o Executivo tinha como objetivo minorar os efeitos da crise financeira internacional sobre a indústria brasileira. O governo justificou a urgência da MP alegando que a indústria de bens de capital tem enfrentado dificuldades em função da desaceleração da economia global, com visíveis reflexos nos mercado interno e externo. O setor registrou queda de 23% em sua produção em março último, com relação a fevereiro deste ano.
Em dezembro de 2008, segundo o Executivo, quase todos os subsetores apresentaram queda no indicador da produção industrial de bens de capital em relação a dezembro de 2007: bens de capital para fins industriais (-31,5%); para fins industriais seriados (-36,8%); para máquinas agrícolas (-4%), para peças agrícolas (-65,5%); para a construção (-15,8%); e de uso misto (-5%).
O governo acredita que esse setor, junto com a área de inovação, é estratégico para a retomada do crescimento em meio à crise, o que justifica a subvenção. Pelas contas do governo, a equalização dos juros, que será feita no âmbito dos financiamentos para evitar danos à produção e à indústria, poderá custar aos cofres públicos até R$ 1,3 bilhão em 2010 e R$ 1,2 bilhão em 2011.
Essa equalização dos juros corresponde ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agentes financeiros credenciados pelo banco. O pagamento da equalização fica condicionado à comprovação da "boa e regular aplicação dos recursos" e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES, para fins de liquidação da despesa.
O valor total dos financiamentos a serem subvencionados pela União fica limitado ao montante de R$ 44 bilhões. O PLV permitiu que o governo, por meio de decreto do presidente da República, amplie por até 180 dias o prazo para os contratos de financiamentos, inicialmente previstos para 31 de dezembro deste ano.
Juros
O BNDES também pagará juros menores ao Tesouro Nacional pelos R$ 100 bilhões transferidos ao banco em 2008. Em vez de corresponderem à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 2,5%, os juros levarão em conta apenas a TJLP. A taxa incidirá sobre a parte que não será remunerada pela variação cambial do dólar. O governo justifica tal medida devido à queda 4,5% da taxa de juros básica da economia (Selic), que passou de 13,75% para 9,25% ao ano, enquanto a TJLP baixou apenas 0,25%, e está a 6% ao ano.
A MP altera ainda a Lei 11.948/09 - que trata da fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do BNDES - para autorizar o BNDES a repactuar dívidas até o montante de R$ 20 bilhões, a fim de alterar a remuneração do Tesouro para o custo de captação externa em dólares. As empresas de petróleo, que operam no mercado financeiro externo, são as principais beneficiadas, mas o Executivo alega que essa regra serve apenas para agilizar os empréstimos enquanto a falta de crédito no exterior obriga as empresas a contratarem financiamentos com o banco.
Outra mudança proporcionada pela MP e acatada pelo PLV é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2010, da redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno e a importação de farinha de trigo, do trigo e do pão comum. No caso da venda de motocicletas de até 150 cilindradas, tanto para importadores como para fabricantes, a MP prorroga a isenção da Cofins para o período de julho a setembro de 2009. Para as motocicletas, essa renúncia poderá ser de R$ 60,5 milhões até setembro de 2009.
Renúncia fiscal
A soma das desonerações relativas ao trigo significará, segundo o governo, renúncia de receita estimada em R$ 192 milhões para 2009 e R$ 436 milhões para o exercício de 2010. Quanto à desoneração da Cofins relativa às motocicletas, essa renúncia é da ordem de R$ 60,5 milhões até setembro de 2009.
A renúncia fiscal para a farinha de trigo será compensada com a sobra do aumento de arrecadação ocorrida devido ao ajuste do coeficiente multiplicador da contribuição para o PIS/Pasep e do percentual da Cofins, incidentes sobre cigarros - previstos na MP 460/09. Já a compensação para a renúncia fiscal relativa às motocicletas, segundo o Executivo, será obtida com o aumento da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros, resultante do Decreto 6.809/09. Para o exercício de 2010, a renúncia fiscal será considerada na elaboração do projeto de lei orçamentária anual, "de forma a não afetar as metas de resultados fiscais", previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
A exposição de motivos da MP é assinada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva; e da Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge.
Efeito vinculante
Ao alterar o Decreto 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o PLV estabeleceu que a Câmara Superior de Recursos Fiscais possa editar enunciado de súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos da administração tributária federal. Tal decisão deverá ser tomada com a prévia manifestação da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da FazendaNacional, mediante aprovação de dois terços de seus membros e do ministro da Fazenda.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais poderá também rever ou cancelar a súmula, mediante proposta apresentada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional ou o secretário da Receita Federal.
Helena Daltro Pontual e José Paulo Tupynambá / Agência Senado
28/10/2009
Agência Senado
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