Plenário aprova PLV que dá subvenção a financiamentos para aquisição de bens de capital



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/09, oriundo da Medida Provisória (MP) 465/09. O PLV autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. A Câmara dos Deputados, ao alterar a MP, transformando-a em PLV, estendeu tal subvenção ao setor de aviação civil.

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A matéria foi aprovada com duas emendas apresentadas pelo relator-revisor, senador João Pedro (PT-AM). Com as alterações feitas pelo Senado, a proposta volta ao exame dos deputados.

João Pedro afirmou não ter concluído as negociações com o governo para incluir, no PLV, reivindicações apresentadas por diversos senadores para a concessão de novas renúncias fiscais, além das já incluídas no projeto, para a produção de motocicletas e bicicletas, de aeronaves e de pescados. Em conjunto com o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), João Pedro disse que essas renúncias serão, após a conclusão das negociações, incluídas em outras MPs a serem oportunamente discutidas no Congresso Nacional.

Os líderes da oposição, senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e José Agripino (DEM-RN), aprovaram o acordo proposto pelo relator-revisor e pelo líder do governo.

As emendas

A Câmara dos Deputados alterou o projeto para permitir que a subvenção econômica ao BNDES também possa ser usada na aquisição de aeronaves novas por sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil. Tal procedimento deverá ser feito conforme a outorga de concessão e autorização para operar pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular.

O relator-revisor explica, em seu relatório, que os deputados alteraram a MP propondo alterações na Lei 9.818/99, para permitir que o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) cubra garantias da União para o setor de aviação civil nas operações de seguro de crédito interno e à exportação. Também propuseram alterações na Lei 6.704/79, para permitir que a União conceda garantia da cobertura dos riscos comerciais, políticos e extraordinários assumidos em virtude de concessão de Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e do Seguro de Crédito Interno (SCI); além de permitir que a União contrate instituição habilitada a operar o SCE e o SCI para esse setor, para a execução de todos os serviços relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.

João Pedro observou que, embora o FGE seja o único instrumento capaz de ofertar as garantias exigidas nesse tipo de financiamento, não é possível conceder essa garantia em operações no mercado interno, uma vez que o FGE é atrelado à exportação. De acordo com o senador, isso obriga as empresas brasileiras interessadas em financiar as aquisições de aeronaves brasileiras a utilizar empresas no exterior para adquirirem a aeronave e, posteriormente, alugar essa aeronave dessa empresa no exterior. Tal procedimento, acrescentou, "resulta em custos operacionais, inclusive a remuneração dessa empresa no exterior, e na inclusão do risco cambial na operação, pois o aluguel é denominado em moeda estrangeira".

Assim, João Pedro apresentou emenda alterando a Lei 9.818/99, para permitir que o FGE conceda garantias também nas operações de crédito interno para aquisição de aeronaves pelas empresas brasileiras de aviação, sem a necessidade de envolvimento de empresas estrangeiras. Outra emenda suprimiu os artigos 7º e 8º do PLV, que instituíam as modificações feitas pelos deputados nas Leis 9.818/99 e 6.704/79.

Helena Daltro Pontual e José Paulo Tupynambá / Agência Senado



28/10/2009

Agência Senado


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