Obras artísticas serão numeradas para evitar fraudes contra autores e intérpretes



Os exemplares de obras artísticas, científicas ou literárias colocadas à venda deverão conter numeração ordinal crescente e a assinatura do autor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pelo Senado, mediante a aprovação de projeto de lei oriundo da Câmara que agora vai a sanção presidencial.

A iniciativa foi aprovada para atender a autores, intérpretes de música e escritores. Eles se sentem muitas vezes roubados por editoras e gravadores de música, que lhes pagam valor menor do que o efetivamente comercializado, num total desrespeito aos seus direitos autorais.

Autora do projeto, a deputada Tânia Soares (PC do B-SE) disse que as empresas idôneas, que respeitam os direitos autorais e os pagam de modo correto, são a exceção e não a regra.




25/06/2002

Agência Senado


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