Ocupante de mandato eletivo pode ser proibido de dirigir concessionária de serviço público



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (18), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 358/2009) que impede deputados, senadores e outros ocupantes de mandato eletivo, bem como seus parentes até segundo grau, de dirigir concessionárias de serviços públicos, como telefonia e energia elétrica, por exemplo.

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O projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) altera a legislação (Lei 8.987/1995) para impedir a participação, em licitação para concessão de serviço público, de empresa que tenha como dirigente, administrador ou representante quem, na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados ou municípios) exerce ou exerceu mandato eletivo ou quem seja parente desse ocupante de mandato eletivo.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o projeto para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau. No texto original, Inácio Arruda sugeria o impedimento para parentes até terceiro grau e não fixava limite temporal para o impedimento a ocupante de cargo eletivo.

Caso a Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público seja modificada para incorporar as vedações contidas no substitutivo ao PLS 358/2009, será exigida da concessionária declaração atestando o cumprimento das exigências. A empresa que descumprir as normas estará sujeita a sanções contratuais e terá o contrato de concessão anulado.

Na justificação da matéria, Inácio Arruda argumenta que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade da prestação de serviços públicos.

Se aprovado na CCJ sem recurso para exame pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.



13/09/2013

Agência Senado


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