ODACIR PROPÕE IMPRESSÕES DIGITAIS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Por entender que as impressões digitais são "meios seguríssimosde identificação da pessoa", o senador Odacir Soares (PTB-RO) apresentou projeto de lei tornando obrigatória ainclusão desses sinais na certidão de nascimento. A matériafoi enviada à Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
- Como se sabe - argumenta o senador - não existem duas impressões digitais iguais. Elas se formam ainda na fase da vida intra-uterina e são inalteráveis para toda a vida. Para Odacir Soares, as vantagens desses meios de identificação são tão evidentes, que surpreende que não tenham sido assimilados pelo sistema jurídico brasileiro e "também do resto do mundo".
O senador fez um apelo para que a matéria "encontre todo o apoio entusiástico que merece, e que, portanto, seja convertida em lei o mais depressa possível suprindo-se, assim, uma lacuna grave em nosso sistema jurídico e em nossa prática social". Ele enfatizou que uma das finalidades do registro civil de pessoas naturais é a certeza da identidade das pessoas registradas.
- Essa certeza é indispensável à existência e segurança da pessoa, no interesse não somente dela mesma, mas também da sua família e da sociedade a que pertence - lembrou Odacir.
16/04/1998
Agência Senado
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