ODACIR PROPÕE QUE NOVAS LEIS OBSERVEM REGRAS ORÇAMENTÁRIAS



Os projetos de leis e medidas provisórias que resultem em aumento ou redução da receita ou da despesa públicas deverão ser obrigatoriamente adequados à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA), conforme projeto de resolução apresentado pelo senador Odacir Soares (PTB-RO).

- O déficit público vem sendo ampliado constantemente porque medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, assim como inúmeras proposições legislativas, não necessariamente obedecem àquelas leis - frisou o senador. Ele deu o exemplo do Código Nacional de Trânsito, "que implicitamente criou uma série de despesas para as quais o governo não tem previsão orçamentária. Isso caracteriza a irracionalidade financeira do processo legislativo que pretendemos inibir".

Na justificação de sua proposta, Odacir Soares cita estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, segundo o qual a análise da compatibilidade orçamentária das propostas legislativas objetiva impedir o exame de mérito e eventual aprovação de projetos ou medidas provisórias inexeqüíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro.

Outro argumento do senador em favor de sua proposta está no fato de a Câmara dos Deputados já fazer esse exame há vários anos em relação a projetos de lei ordinária. "Quando as proposições versam sobre temas alusivos a gastos públicos, o Senado se expõe na condição de coadjuvante", reiterou.

05/03/1998

Agência Senado


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