PROPOSTA DE ODACIR SOARES MUDA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



O senador Odacir Soares (PTB-RO) quer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabeleça a previsão do resultado nominal e primário a ser atingido pelo governo federal, assim como a política de fomento das empresas públicas e de economia mista, de forma regionalizada. Ele apresentou proposta de emenda constitucional neste sentido, pedindo o apoio do plenário para sua aprovação.

Dizendo-se preocupado em garantir o conhecimento global das finanças do Estado, o senador argumenta que o atual texto constitucional propicia ao legislador panorama ainda restrito da economia do setor público, insuficiente para avaliação a respeito desses números. Ele explicou que o conceito de finanças públicas abrange todos os atos do Estado na arrecadação de tributos, captação de outros recursos, inclusive operações de crédito, formulação e execução dos orçamentos, realização de compras, fiscalização, controle interno e prestação de contas.

É com o objetivo de garantir aos parlamentares visão geral e completa das finanças públicas que ele quer inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias a exigência de mais informações. "De fato, tais informações permitirão aos parlamentares firmar opinião quanto aos grandes números da receita e despesas públicas, da necessidade de financiamento do setor público e, em conseqüência, da atuação das agências oficiais de fomento, antes de se iniciar a discussão do orçamento propriamente dito", argumentou.

A proposta de Odacir Soares acrescenta ao artigo 165 da Constituição a exigência de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em relação aos orçamentos do exercício subseqüente, faça resumidamente o seguinte:

I - estabeleça a previsão do resultado nominal e primário do governo federal a ser atingido;

II - disponha sobre as alterações na legislação tributária;

III - estime as receitas, considerando as alterações de que trata o inciso anterior;

IV - estabeleça as despesas, por função e subfunção, por grupo de natureza de despesa, por região, por Poder e Ministério Público;

V - estabeleça limites, parâmetros ou critérios para a fixação das dotações;

VI - estabeleça o montante das despesas de investimentos com prazo de execução superior a um exercício, de inversões financeiras e dos programas de duração continuada constantes do plano plurianual;

VII - autorize a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras e admissão de pessoal;

VIII - estabeleça regionalizadamente a política de fomento das empresas públicas e de economia mista do setor financeiro;

IX - e oriente a elaboração e execução da lei orçamentária e de suas retificações.



29/05/1998

Agência Senado


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