ODACIR PROPÕE REDUÇÃO DE TRIBUTO NA TROCA DE CARRO VELHO POR NOVO



Incentivar a renovação da frota de veículos automotores em circulação no país é o propósito do projeto de lei, apresentado pelo senador Odacir Soares (PTB-RO), que institui isenção parcial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando um veículo com mais de dez anos de uso for dado como parte do pagamento. A isenção se limita a R$ 2 mil em cada operação e a revendedora autorizada é obrigada a destruir o veículo usado, podendo aproveitá-lo como sucata ou comercializar as peças.

De acordo com o projeto, o carro usado dado em pagamento deve ter documentação e licenciamento em ordem nos últimos três anos e não ter sido objeto de perda total em liquidação de sinistro coberto por apólice de seguro. Ainda para evitar fraudes, o veículo deve ser destruído no prazo máximo de 30 dias, com pedido de baixa do registro, devendo ser encaminhadas cópias desses comprovantes à repartição fiscal e à empresa fabricante, dentro de dez dias. A revendedora fica obrigada a manter esses documentos em arquivo por pelo menos cinco anos.

A verificação de que o veículo dado como parte do pagamento retornou à circulação acarretará o pagamento da parcela do imposto objeto da isenção, acrescido dos encargos e penalidades (detenção de 6 meses a 2 anos) previstos na legislação, implicando crime contra a ordem tributária.

Em sua justificação, argumenta Odacir Soares que os veículos de fabricação antiga incorporam tecnologia ultrapassada no referente a controle de emissão de gases e ruídos poluentes, comprometendo o controle ambiental. Além disso, pondera, têm manutenção com custo relativamente alto e freqüentemente dificultada pela escassez de peças de reposição. Por essas razões, a manutenção tende a ser negligenciada, constituindo-se em fator de insegurança no trânsito.

Acredita o autor que o projeto vai, além de estimular o mercado de carros novos, favorecer consumidores de baixa renda em razão do limite do valor da isenção. A medida, afirma Odacir, vai "tornar proporcionalmente mais vantajoso o benefício fiscal para os veículos novos de valor mais baixo, atendendo, assim, ao princípio da progressividade tributária preconizada pela Constituição - graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte."

02/04/1998

Agência Senado


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