Oposição à eleição de Costa e Silva provocou cassação de João Abraão



João Abraão Sobrinho (1907-1993) tornou-se nacionalmente célebre em 1966, como senador, ao contestar em pleno Congresso Nacional a eleição indireta do general Artur da Costa e Silva (1899-1969), o segundo dos cinco presidentes da ditadura militar. Disse ele:

– O povo, esbulhado no direito de livre e soberanamente escolher o primeiro magistrado da nação, foi substituído sem seu consentimento por um Congresso na sua maioria submisso aos caprichos e mandos do autoritário presidente da República.

A ditadura não reagiu naquele momento. A resposta viria em 1969, devastadora. Com base no Ato Institucional 5 (AI-5), Abraão Sobrinho teve cassado seu mandato no Senado e suspensos por dez anos seus direitos políticos. Ele nunca mais voltaria à vida pública.

Fazendeiro, comerciante e industrial, João Abraão Sobrinho começou a carreira política como deputado estadual de Goiás. Foi eleito em 1962, pelo Partido Social Democrático (PSD), e chegou a ser líder do partido e do governo na Assembleia Legislativa.

Em 1965, Juscelino Kubitschek (1902-1976) perdia o mandato de senador de Goiás – também por decisão da ditadura – e seu suplente renunciava. Por isso, o estado teve naquele ano eleição excepcional para a escolha de um senador. Abraão Sobrinho foi o mais votado. Na ocasião, ele pertencia ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o partido da oposição. Em 1966, foi reeleito, mas não pôde concluir o mandato no Senado.

Abraão Sobrinho morreu em 1993, aos 85 anos.



19/12/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


João Costa critica 'campanha da oposição' contra presidente Dilma

Aprovada emenda que garante eleição direta em caso de cassação de mandato

Relatório de Humberto Costa é pela cassação de Demóstenes

Hélio Costa rememora os 40 anos da cassação de Juscelino Kubitschek

Emenda à reforma eleitoral exige nova eleição em casos de cassação de registro ou diploma de candidato

Reforma eleitoral: acordo deve encerrar impasse sobre nova eleição em caso de cassação de mandato