Orçamento impositivo deve ser votado em segundo turno



Pode ser decidido esta semana o futuro da proposta de emenda à Constituição que obriga o presidente da República a executar as despesas previstas no Orçamento da União aprovado pelo Congresso. Como parte do acordo de líderes para o esforço concentrado de votações no período pré-eleitoral, a matéria (PEC 22/00) está prevista para exame em Plenário, em segundo turno.

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Com a adoção do chamado orçamento impositivo, o presidente cometerá crime de responsabilidade na hipótese de deixar de executar despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) sem pedir prévia autorização ao Congresso. Nesse caso, em última instância, o chefe do Executivo fica sujeito à perda do cargo, depois de responder a processo de impeachment.

A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), tramita no Senado há seis anos. Foi aprovada em primeiro turno em junho último, com 56 votos a favor e apenas um contrário. Por se tratar de alteração no texto constitucional, precisa passar por votação em segundo turno antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados.

Na prática, a mudança permite ao Congresso compartilhar a responsabilidade sobre o que deve ser executado na programação orçamentária. Se o governo enfrentar dificuldades para a realizar determinadas despesas, por motivos técnicos, financeiros ou jurídicos, ficará impedido de decidir sozinho pelo bloqueio temporário (contigenciamento) ou abandono da programação. Antes, terá que pedir autorização legislativa com os motivos que fundamentam a necessidade do contingenciamento ou a impossibilidade da execução.

Deputados e senadores terão 30 dias para aprovar o rejeitar as mudanças solicitadas pelo presidente. Se não houver manifestação dentro desse prazo, as alterações propostas serão consideradas aprovadas. Os pedidos de alteração só podem ser feitos até o mês de agosto. Depois disso, somente em casos de calamidade pública "de grandes proporções" ou, ainda, diante de fatos que afetem negativamente a arrecadação. Mesmo assim, será necessária autorização do Congresso.

Impacto federativo

A obrigatoriedade de execução dos gastos é extensiva a estados, Distrito Federal e municípios. Embora a Constituição já traga mecanismos que uniformizam as disposições orçamentárias nas três esferas (artigos 25 e 29), emenda proposta pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) explicitou o alcance federativo das alterações.

Outras três emendas assinadas por Mercadante foram também aprovadas. A mais polêmica - aprovada com 51 votos, dois a mais do que o mínimo necessário - estabelece que as leis orçamentárias passam a ser examinadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. Com isso, será extinta a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que hoje realiza o exame concentrado das matérias orçamentárias.

O governo também passa a ser obrigado a detalhar as programações de gastos minimamente por estado beneficiado, medida que se destina a contribuir para uma distribuição dos recursos dentro da ótica de maior igualdade regional. A quarta emenda determina que o governo apresente ao Congresso, em até 120 dias, projeto de lei complementar regulamentando as alterações no texto constitucional.

As novas disposições orçamentárias devem entrar em vigor no segundo ano após a aprovação da PEC 22/00. O texto também prevê mudanças nos prazos de tramitação das leis do ciclo orçamentário - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). No caso do Orçamento anual, o governo deve encaminhar a proposta para o exercício seguinte, ao Congresso, até o fim de maio de cada ano. Atualmente, o prazo vai até agosto.



31/07/2006

Agência Senado


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