Órgão de proteção ao crédito terá 48 horas para corrigir erros sobre consumidor
Os órgãos de restrição ao crédito vão dispor de até dois dias para comunicar a clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos consumidores. Projeto nesse sentido foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (8), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Atualmente, os órgãos têm até cinco dias úteis para comunicar essa correção. O texto inicial do PLS 329/2010 sugeria a redução para 24 horas. Para o autor, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o prazo vigente é muito longo quando são consideradas as condições tecnológicas atuais, em que as comunicações acontecem quase em tempo real. Nesse período, afirma o senador, o consumidor pode sofrer danos irreversíveis, “muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados”. Entretanto, o relator do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), achou o prazo proposto por Valadares curto e inicialmente votou pela rejeição do projeto.
O senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado, em que recomendou a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com uma emenda que aponta a solução intermediária de dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros. A proposta de Aníbal foi aprovada por unanimidade, contando inclusive com o voto do senador Lobão Filho, que considerou o prazo de dois dias razoável.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor sempre poderá ter acesso a dados e informações sobre ele, sejam pessoais ou de consumo, cadastrados nos órgãos de restrição de crédito – como a Serasa e o SPC. Se identificar erros, ele poderá exigir imediata correção. É a partir desse pedido que o órgão de restrição de crédito passará a ter dois dias para comunicar as alterações aos eventuais destinatários das informações incorretas, se o projeto for transformado em lei.
08/05/2012
Agência Senado
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