Os Pampas podem se tornar patrimônio nacional



Entendendo que os Pampas integram um conjunto de espécies vegetais e animais com características próprias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) incluindo essa formação na lista dos biomas brasileiros.

A proposta (PEC 05/09) inclui, na mesma lista, o Cerrado e a Caatinga. O Senado, contudo, já aprovou, em julho deste ano, matéria contemplando esses dois biomas - a PEC 51/03, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que agora aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.

Na justificação de sua proposta, o senador Paulo Paim afirma que, só em 2003, com base na análise das diferentes vegetações, foram tecnicamente definidos os sete biomas nacionais: Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Costeiro, Caatinga, Pantanal e Campos Sulinos (Pampas).

Hoje, a Constituição menciona apenas a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como biomas. Pela proposta de Paim, a Serra do Mar sai da lista. Com a entrada de Cerrado, Caatinga e Pampas, a lista ficará com sete itens. O mapa dos biomas nacionais é referência para a fixação de políticas públicas diferenciadas de proteção ambiental.

Relatora da matéria na CCJ, a senadora Marina Silva (PV-AC) afirmou, em seu relatório, que os Pampas ocupam 63% do território gaúcho, sendo o único bioma cujos limites estão dentro de um único estado. E, por não ser uma formação florestal, diz ela, é um bioma negligenciado como área prioritária para conservação.

Favorável à iniciativa de Paim, Marina apresentou um substitutivo com uma emenda de redação, destinada a trocar a expressão 'Campos Sulinos' por 'Pampas'. Antes de seguir para deliberação na Câmara dos Deputados, a proposta será submetida ao Plenário do Senado. Se aprovada, o dispositivo constitucional ficará assim:

"Os biomas brasileiros Amazônia, Caatinga, Cerrado, Costeiro, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".



17/11/2010

Agência Senado


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