Osmar Dias emenda PLV para criar fundos de garantia de crédito a agricultores



Relator do Projeto de Lei de Conversão nº 14/09, oriundo da Medida Provisória 464/09, o senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou emenda que autoriza a União a participar do capital de fundos a serem criados com o objetivo de garantir financiamentos bancários tomados por agricultores e cooperativas para realizar investimentos. A MP 464/09 previa a criação de fundos para garantir apenas os empréstimos de micro, pequenas e médias empresas.

O PLV 14/09 é o primeiro projeto da pauta de votações do Senado e, como a MP original foi assinada há mais de 45 dias pelo presidente da República, ele tem prioridade de votação sobre outros 51 projetos prontos para exame do Plenário. A MP 464/09 foi editada em maio deste ano para enfrentar os efeitos da crise financeira internacional, e o objetivo dos fundos de garantia de crédito é incentivar os bancos a retomar o financiamento às micro, pequenas e médias empresas. Os fundos também cobrirão o risco de créditos assinados por autônomos que comprarem máquinas para trabalhar.

O senador Osmar Dias argumenta que a crise de crédito atinge indistintamente tanto pequenos e médios empresários urbanos quanto agricultores e suas cooperativas. Na MP 464/09, o governo prevê que a União poderá destinar até R$ 4 bilhões para participar do capital destes fundos, que poderão ser criados por bancos estatais, mas necessariamente de natureza privada. A emenda do relator autoriza a União a usar até R$ 1 bilhão para os mesmos fundos de garantia de risco para o setor rural.

Na Câmara, a MP recebeu 21 emendas e agora o relator do Senado propõe outras nove, boa parterelacionada à criação dos fundos para a área rural. Se elas forem aceitas pelo plenário, o PLV 14/09 voltará ao exame dos deputados, onde também irá trancar a pauta de votações.

O senador-revisor não fez qualquer mudança nos artigos do PLV que tratam da destinação de R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios, como incentivo às suas exportações e por perderem arrecadação de ICMS nas vendas das empresas para o exterior. O incentivo vem se repetindo desde 2004 - no ano passado, seu valor foi de R$ 3,25 bilhões. Osmar Dias constatou que o dinheiro deste ano foi repassado aos estados e municípios logo depois da assinatura da MP 464/09.



07/10/2009

Agência Senado


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