Osmar Dias propõe criação de fundo para facilitar crédito rural
As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE) devem analisar este ano projeto de lei do senador Osmar Dias (PDT-PR) que cria o Fundo de Aval para Proteção ao Crédito Rural (FAPCR). Segundo o autor da proposição, o fundo seria instituído com o objetivo de fornecer recursos ao produtor rural ou às suas cooperativas para garantir o risco das operações de crédito rural - gerenciadas pelo Tesouro Nacional.
De acordo com o projeto (PLS 303/07), o mutuário poderá contratar o aval do FAPCR no momento da contratação do crédito rural. Será devida ao Fundo uma Comissão de Concessão de Aval (CCA), que será cobrada pelo gestor do fundo, em cada operação de crédito rural, pela complementação da garantia prestada ao produtor rural. A receita decorrente da cobrança dessa comissão custeará o fundo. Além disso, receitas resultantes da aplicação financeira desse fundo, bem como da recuperação de crédito de operações cobertas com o aval do FAPCR e da reversão de saldos não aplicados também constituirão os seus recursos.
O projeto sugere ainda que, em caso de inadimplência das operações em que houve contratação de aval do fundo, as parcelas vencidas sejam quitadas pelo FAPCR, incluindo os encargos contratuais, no prazo de até 30 dias após o respectivo vencimento. As operações de crédito terão prazo de pagamento de até 24 meses e serão remuneradas pela variação pro rata die da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais - a taxa Selic reúne os depósitos dos títulos da dívida pública federal interna.
Na justificação de seu projeto, Osmar Dias lembra que um dos principais problemas enfrentados pelo produtor rural na obtenção de crédito rural é a falta de garantias para a realização de novos financiamentos. Se o projeto for aprovado, explica o senador, no momento da contratação da operação de crédito rural o produtor poderá também contratar o aval do fundo. Com isso, diz, os bancos poderão dispensar a apresentação de outras garantias para a concessão do financiamento.
Quanto à possibilidade de o fundo tornar-se um incentivo à inadimplência, Osmar Dias explica que, se o aval for utilizado, o crédito contraído junto ao FAPCR será remunerado pela taxa Selic, que normalmente é superior às taxas de juros do crédito rural. "Com isso, será sempre melhor pagar o financiamento na data de vencimento do que utilizar o aval. Assim, o fundo terá como função primordial a concessão de garantia", diz o senador pelo Paraná.
11/01/2008
Agência Senado
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