Paim afirma que desrespeito ao Estatuto do Idoso é má-fé das empresas de ônibus



As empresas de transporte de passageiros agem com má-fé quando descumprem o que prevê o Estatuto do Idoso em relação à gratuidade de viagens e aos descontos para passageiros maiores de 65 anos. A afirmação é do próprio autor da lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), que não aceita a argumentação das transportadoras de que os benefícios previstos no estatuto para viagens urbanas e interestaduais dependeriam de regulamentação.

Em vigor desde o primeiro dia do ano, o Estatuto do Idoso prevê passe livre para pelo menos dois passageiros com mais de 65 anos em viagens interestaduais e um desconto de 50% para todos os demais na mesma faixa etária e renda inferior a dois salários mínimos.

- Na verdade, o estatuto é auto-aplicável. O cidadão chegando em qualquer rodoviária, se comprovado que ele tem a idade correspondente e as duas vagas estão à disposição, ele pode exigir que seja cumprido. O que existe é algum pouco de malandragem de alguma empresa no sentido de "se fazer de louco", como a gente diria, e ter o não-cumprimento - afirmou o senador, em entrevista ao repórter Nilo Bairros, da Rádio Senado.

Mesmo assim, multiplicam-se em todo o país as queixas de pessoas da Terceira Idade de que a lei não está sendo cumprida pelas companhias de transporte. Nas estações rodoviárias e nos guichês que vendem bilhetes, os atendentes alegam que não têm ordem da direção da empresa para conceder o desconto; os proprietários, por sua vez, afirmam que os benefícios só podem ser implementados depois que o Estatuto do Idoso for regulamentado.

Problema idêntico está ocorrendo com as linhas urbanas, nos quais o Estatuto reserva 10% dos assentos para os idosos. Na semana passada, em Brasília, uma passageira de 72 anos foi impedida de embarcar e humilhada pelo motorista de ônibus, mesmo exibindo sua carteira de identidade.

O desrespeito ao Estatuto do Idoso não é caso para os órgãos de defesa do consumidor, mas para a polícia. Além disso, o idoso que se sentir lesado e desejar uma reparação deve procurar o Juizado de Pequenas Causas. Se o problema for de vagas ou de descontos no transporte coletivo, a denúncia também pode ser feita à Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo número 0800 610300 (a ligação é gratuita).



12/01/2004

Agência Senado


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