Paim apresenta projeto para regulamentar contribuição sindical



O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei (PLS 248/2006) para regulamentar a contribuição sindical. A proposição estabelece a obrigatoriedade de um desconto único anual de até 1% no salário bruto de cada trabalhador, sindicalizado ou não. O percentual será fixado em assembléia geral da referida categoria e o dinheiro deverá ser destinado ao financiamento da negociação do acordo coletivo e a outras atividades sindicais.

- Houve uma discussão no sentido de que apenas os que quisessem efetivamente se associar ao sindicato é que deveriam contribuir, e que os que preferissem não contribuir não seriam beneficiados pelo acordo ou dissídio coletivo. Achei legítimo o debate, mas preferi não optar por esse ponto de vista pois terminaríamos caindo no sistema europeu, onde uma única empresa tem até dez sindicatos - afirmou Paim.

O senador registrou, em discurso no Plenário nesta quinta-feira (31), que o texto final do seu projeto foi fruto de uma audiência pública realizada no Senado da qual participaram todas as centrais sindicais e confederações de trabalhadores do país, além de representantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Ele destacou que sua proposta está aberta à negociação e poderá ser alterada.

Outro assunto abordado por Paulo Paim foi a 29ª Expointer, que está sendo realizada no Parque Assis Brasil, em Porto Alegre, até o dia 3 de setembro. O senador informou que cerca de 2.500 expositores estão participando e mais de seis mil animais de raça foram colocados à venda. Também estão sendo negociados máquinas, implementos e insumos agrícolas, produtos veterinários e veículos.

Por fim, o senador gaúcho cobrou mais uma vez do governo federal que renegocie as dívidas que os estados mantêm com a União. Ele também pediu a definição de uma nova política de câmbio que não prejudique os exportadores e fez um apelo aos eleitores para que, na próxima eleição, escolham um candidato no qual confiem, em vez de optar pelo voto nulo ou em branco.

31/08/2006

Agência Senado


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