Paim quer que sindicatos possam propor ações coletivas em causas de interesse individual
Sindicatos devem ter direito a atuar judicialmente em nome das categorias de trabalhadores e servidores públicos que representam, de forma coletiva, na defesa de interesses individuais referentes à relação de emprego ou funcional, desde que seja idêntico o fundamento de direito e análoga a situação de fato. Projeto com essa finalidade, assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Para que o sindicato possa substituir o trabalhador na ação coletiva, a proposta (PLS 200/06) prevê como condição necessária autorização proveniente de assembléia geral convocada especialmente para esse fim. Na falta de sindicato, os trabalhadores, do setor privado ou público, podem ser representados pela federação da respectiva categoria.
Paim argumenta que o projeto pode assegurar maior equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores e, ainda, aliviar o grande volume de processo judiciais que sobrecarregam o Judiciário. "Teremos, nesses casos, o sindicato substituindo o trabalhador em situações que ensejariam, hoje, centenas de demandas", argumenta.
De acordo com a proposta, somente após a decisão final da Justiça e liquidação da sentença, serão nomeados os empregados que se beneficiam com a decisão. Dessa forma, o senador entende que haverá maior equilíbrio entre as partes, com a redução das habituais retaliações de empregadores quando o empregado procura o Judiciário para defender seus direitos trabalhistas.
Paim argumenta que são freqüentes as demandas judiciais que exigem vínculo processual, na condição de co-autores, de dois ou mais interessados. Como exemplo, cita os casos de cobrança de diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou descumprimento de acordo coletivo. Além disso, argumenta que, nas demandas propostas coletivamente, pode haver redução dos custos na contratação de advogados, já que os sindicatos possuem departamentos jurídicos para sustentar as ações.
O senador afirma que sua proposta encontra sintonia em decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, após décadas, o direito de os trabalhadores serem representados por seu sindicato, confederação ou central trabalhista. No caso apreciado, os trabalhadores eram sindicalizados e nomearam o sindicato mediante procuração. Ainda, assim, Paim acredita que o fato "abre precedente para a tranqüila tramitação" da sua proposta.
Depois da liquidação da sentença com ganho de causa, como prevê dispositivo do projeto, o juiz intimará o empregador a apresentar em até oito dias a lista dos empregados beneficiados pela sentença. O sindicato deve manifestar-se em igual prazo, oferecendo sua própria lista ou requerendo perícia judicial sobre a relação apresentada pela parte patronal.
18/08/2006
Agência Senado
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