País realiza 29ª eleição da República



O Brasil republicano realiza em 2006 a 29ª eleição, mas a prática eleitoral do país é antiga e existe desde o Brasil-Colônia, quando as governanças locais escolhiam seus representantes. A primeira eleição dessa época de que se tem notícia ocorreu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente, em São Paulo.

A primeira eleição republicana, realizada em 1891, teve como vencedor o presidente Marechal Manuel Deodoro da Fonseca. Essa primeira eleição foi, no entanto, indireta, pois embora a Constituição da recém-formada República determinasse que a eleição fosse direta, as disposições transitórias previam eleições indiretas para o governo.

A história considera Marechal Deodoro chefe de um governo provisório (1889-1891), tendo ele promulgado a primeira lei eleitoral do Brasil republicano. Derrubada a Monarquia, esse governo tinha três funções básicas: consolidar o novo regime, institucionalizá-lo com a aprovação de uma Constituição e fazer reformas administrativas necessárias.

O resultado da eleição foi anunciado pelo parlamentar Antonio Eusébio, que assim declarou: "Está eleito presidente da República dos Estados Unidos do Brasil o Sr. Manuel Deodoro da Fonseca". Proclamador da República, Marechal Deodoro obteve 129 votos, 32 votos a mais do que Prudente de Morais, que teve 97 e, posteriormente, também foi presidente do país. Em terceiro lugar ficou Floriano Peixoto, com três votos, que também foi presidente posteriormente, vindo em seguida Saldanha Marinho, com dois votos, e José Higino Duarte Pereira, com um voto. Houve dois votos em branco.

As demais eleições no Brasil-República ocorreram nos anos de 1894; 1898; 1902; 1906; 1910; 1914; 1918; 1919; 1922; 1926; 1930; 1934; 1938; 1945; 1950; 1955; 1960; 1964; 1966; 1969; 1974; 1978; 1985; 1989; 1994; 1998; 2002; e 2006.

O livre exercício do voto surgiu no Brasil logo após a chegada dos colonizadores, e foi resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As eleições para governanças locais foram realizadas até a independência. As pressões econômicas e o crescimento do país passaram a exigir, no entanto, a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da Corte.

Foi assim que, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas Cortes de Lisboa. Os eleitos iriam redigir e aprovar a primeira Constituição da Monarquia Portuguesa. Essas eleições duraram vários meses, devido a muitas formalidades, e algumas províncias nem chegaram a eleger seus deputados.

Até 1828, as eleições para os governos municipais obedeceram às chamadas Ordenações do Reino, que eram as determinações legais do rei adotadas nas regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, o voto era livre e todos votavam. Mas, com o tempo, o voto passou a ser exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras prerrogativas. A idade mínima para votar era de 25 anos, e o voto era proibido para escravos, mulheres, índios e assalariados.

Evolução Eleitoral

A independência do Brasil obrigou o país a aperfeiçoar sua legislação eleitoral, embora durante o Império as normas vigentes tenham sido copiadas do modelo francês. A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada por deputados das províncias do Brasil. O cálculo do número de eleitores continuava a ser feito a partir do número de fogos (casas) da freguesia, segundo dados do TSE.

A primeira lei eleitoral do Império, de 1824, estabelecia a eleição de deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos Conselhos Gerais das Províncias. O voto era obrigatório, mas podia ser feito por procuração, em caso de impedimento, mas essa modalidade deixou de existir em 1842.

Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos. A Lei do Terço, de 1875 (nome derivado do fato de o eleitor votar em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos), destacou-se do conjunto das leis imperiais por ter introduzido a participação da justiça comum no processo eleitoral e pela instituição do título eleitoral.

A legislação vigente durante o Império possibilitou à opinião pública exigir eleições diretas e criticar abusos e fraudes, o que levou o conselheiro Saraiva a reformá-la, encarregando Ruy Barbosa de redigir um projeto de lei que ficou conhecido como Lei Saraiva. Essa lei aboliu as eleições indiretas e confiou o alistamento à magistratura, extinguindo as juntas paroquiais de qualificação. Em 1881, portanto, a Lei Saraiva estabeleceu, pela primeira vez, eleições diretas.

A proclamação da República inaugurou novo período na legislação eleitoral do país, inspirada no modelo norte-americano. A primeira inovação eleitoral foi a eliminação do censo pecuniário ou voto censitário. A primeira Constituição republicana criou o sistema presidencialista, em que o presidente e vice-presidente deveriam ser eleitos pelo sufrágio direto da nação, por maioria absoluta de votos; atribuiu ao Congresso Nacional a regulamentação do processo eleitoral para cargos federais em todo o país e aos estados a legislação sobre eleições estaduais e municipais.

Em 1890, o marechal Deodoro da Fonseca promulgou o regulamento eleitoral organizado por Aristides Lobo - o Decreto 200-A- considerada a primeira lei eleitoral da República, que tratava unicamente da qualificação dos eleitores.Mas faltava ainda uma lei que presidisse a eleição dos constituintes, e foi assim que, no dia 23 de junho de 1890, essa legislação foi publicada e ficou conhecida como Regulamento Alvim, em referência ao então ministro e secretário de Estado dos Negócios do Interior José Cesário de Faria Alvim, que a assinou.

Durante a Velha República, também chamada de Primeira República (1889-1930), prevaleceu um esquema de poder que ficou conhecido como "política dos governadores", montado por Prudente de Morais, eleito presidente da República em 1894. Esse sistema consistia no seguinte: o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais.

A revolução de 1930 tinha como um dos princípios a moralização do sistema eleitoral e um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, que resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil, segundo o TSE. Esse Código, regulamentado em 1932, criou a Justiça Eleitoral, responsável pelos trabalhos eleitorais, tais como alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos.

O Código também regulou em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais, introduziu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. E, pela primeira vez, segundo o TSE, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, embora ainda admitisse a candidatura avulsa. Nessa época, a legislação já previa o uso de máquina de votar, mas a utilização desse instrumento só veio a se efetivar na década de 90.

Em 1935, após críticas ao Código de 1932, foi promulgado o segundo Código Eleitoral, que substituiu o primeiro sem alterar as conquistas de até então. Mas, em 10 de novembro de 1937, com o Estado Novo, sustentado por setores sociais conservadores, o presidente Getúlio Vargas anunciou a chamada "polaca", como ficou conhecida a Constituição de 1937.

Essa Constituição extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos polít icos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. Ao sofrer forte oposição de estudantes, intelectuais, religiosos e empresários, Getúlio anunciou eleições gerais e lançou Eurico Gaspar Dutra, seu ministro da Guerra, como candidato a presidente.

No dia 29 de outubro de 1945, a oposição e a cúpula militar se articularam e deram um golpe. Os ministros militares destituíram Getúlio e passaram o governo para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, também presidente do TSE, até a eleição e posse do novo presidente da República, o general Eurico Gaspar Dutra, em janeiro de 1946, pondo fim ao período do Estado Novo.

Militares e Nova República

Ainda em 1945, intensificou-se a luta pela redemocratização e Getúlio editou uma lei constitucional sob pressão que restabeleceu, em partes, alguns itens que tratavam de pleitos. Dutra, já empossado, e com a Justiça Eleitoral reinstalada, realizou a Assembléia Constituinte de 1945 e promulgou a Constituição de 1946. A Câmara dos Deputados e o Senado passaram a funcionar como Poder Legislativo Ordinário.

O Código Eleitoral de 1945 trouxe como novidade a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos e vigorou, com poucas alterações, até o Código Eleitoral de 1950.

No período compreendido entre a deposição de João Goulart (1964) e a eleição de Tancredo Neves (1985), a legislação eleitoral foi marcada por uma sucessão de atos institucionais e emendas constitucionais, leis e decretos-leis, "com os quais o Regime Militar conduziu o processo eleitoral de maneira a adequá-lo aos seus interesses, visando ao estabelecimento da ordem preconizada pelo Movimento de 64 e à obtenção de uma maioria favorável ao governo", segundo o TSE.

Com esse objetivo, os governos militares cassaram direitos políticos, decretaram eleições indiretas para presidente da República, governadores dos estados e dos territórios e prefeitos de municípios considerados de interesse da segurança nacional e estâncias hidrominerais, instituíram as candidaturas natas, o voto vinculado, as sublegendas e a alteração do cálculo para o número de deputados na Câmara. Esse cálculo era feito com base na população, mas às vezes era feito com base no eleitorado, privilegiando estados politicamente incipientes em detrimento daqueles tradicionalmente mais expressivos.

No Congresso Nacional, só havia dois partidos políticos: MDB (oposição) e Arena (situação). O Ato Institucional 5 (AI-5), editado em 1968, suspendeu as garantias da Constituição de 1967 e ampliou poderes ditatoriais do presidente da República, o que permitiu, em 1968, o fechamento do Congresso Nacional.

A Lei Falcão (Lei 6.339/76) restringiu a propaganda eleitoral e impediu o debate político nos meios de comunicação. Em 1977, a emenda constitucional nº 8 criou a figura do senador escolhido pelo governo, que ficou conhecido como "senador biônico". Uma outra emenda constitucional (11/78) revogou atos institucionais e complementares impostos pelos militares e modificou as exigências para a organização dos partidos políticos.

Em 1980, outra emenda restabeleceu as eleições diretas para governador e senador e eliminou a figura do senador biônico e, em 1979, uma lei extinguiu a Arena e o MDB, restabelecendo o pluripartidarismo, sinalizando o que se chamou, à época, de o início da abertura política.

No regime militar, foram eleitos indiretamente cinco presidentes militares, todos generais. O primeiro presidente eleito na redemocratização do país foi Tancredo Neves, ainda por um Colégio Eleitoral, ou seja, de forma indireta, em 1985. Tancredo faleceu antes de tomar posse, vindo a assumir o cargo seu vice, o hoje senador José Sarney (PMDB-AP).

Antes dessa eleição, houve a votação da emenda Dante de Oliveira, que previa eleição direta para presidente e vice-presidente da República, mas que foi rejeitada no Congresso, em abril de 1984. Em seguida, uma emenda constitucional alterou dispositivos da Constituição e restabeleceu eleições diretas, em dois turnos, para todos os níveis, abolindo a fidelidade partidária e revogando artigo que previa a adoção do sistema distrital misto. Começava a era da chamada Nova República.

A Constituição de 1988 determinou a realização de plebiscito para definir a forma (República ou Monarquia Constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Posteriormente, os brasileiros decidiram que o sistema político deveria ser república presidencialista.

A emenda constitucional 5/94 reduziu o mandato presidencial para quatro anos e a emenda 16/97 permitiu a reeleição dos chefes do Executivo para um único período subseqüente. Com a aprovação da Lei 9.504/97, pretendeu-se, segundo o TSE, dar início a uma fase em que as normas das eleições sejam mais duradouras. Mas o Congresso já aprovou novas normas para aperfeiçoar a legislação eleitoral e outros projetos com o mesmo objetivo deverão ser examinados na próxima legislatura.



14/09/2006

Agência Senado


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