PEC ajusta artigo que trata da data de eleição do presidente da República
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 35/01 visa adequar a redação do artigo 77 da Carta, que trata da data da eleição do presidente e do vice-presidente da República, ao efetivo calendário das eleições presidenciais. Pronta para constar da ordem do dia e ser votada pelo Plenário do Senado, a matéria, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e apoiada por outros senadores, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Jefferson Péres, já falecido.
A Constituição estabelece em seu artigo 77 que "a eleição do presidente e do vice-presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente". A mudança que a PEC propõe recai sobre a parte final desse dispositivo, que passaria a ser "do ano anterior ao do início do novo mandato presidencial".
A modificação, conforme os autores e o relator da matéria, tornará o texto constitucional mais claro e apropriado com o período de tempo a que se refere. De acordo com a Constituição, o mandato presidencial tem duração de quatro anos e começa no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Segundo Mozarildo, a redação atual poderá dar margem a entendimentos equivocados quanto ao tempo em que se realizarão as eleições presidenciais.
"Como o ano do 'término do mandato presidencial vigente' é o mesmo ano imediatamente anterior ao do início do novo mandato, daí claramente decorre, a nosso ver, que a eleição presidencial poderá ser realizada até um ano e três meses antes da posse do novo presidente eleito", argumenta Mozarildo.
Como está atualmente, o texto dá margem à interpretação ambígua, segundo o relator e os autores da matéria, o que fere não apenas as normas de estilo como, principalmente, as determinações legais para a elaboração de textos, que devem ter clareza e precisão em sua enunciação.
"O mérito da proposição é inquestionável, pois sua aprovação certamente imprimirá maior clareza ao texto constitucional, de modo a não deixar margem a dúvidas, principalmente por se tratar de assunto de tamanha relevância", registra o parecer assinado por Jefferson Péres.
Como toda PEC, a matéria deverá ser votada em dois turnos no Senado. Se aprovada, será remetida à Câmara dos Deputados. O quórum para a aprovação de proposta de emenda à Constituição é de três quintos, o que corresponde a 49 votos no Senado e 308 na Câmara.
31/07/2008
Agência Senado
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