Para CCJ, advogados dativos devem ser equiparados a defensores públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na reunião desta quarta-feira (2) relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS), favorável ao projeto de lei da Câmara que equipara aos defensores públicos os advogados designados pela Justiça a prestar assistência jurídica gratuita. Segundo Simon, a legislação atual exclui os advogados dativos dos benefícios dados aos defensores públicos, como a prerrogativa de ser intimado pessoalmente e de ter os prazos previstos em lei (para recursos, apresentação de contestações, etc.) contados em dobro.

Simon explicou que a Lei nº 1.060, de 1950, limita as prerrogativas aos defensores pertencentes a órgão estruturado para assistência jurídica gratuita e, dessa forma, o profissional designado para defender uma pessoa que não tem condições de contratar um advogado fica excluído dos benefícios legais.

- A lei resulta em flagrante incoerência, pois advogados dativos são necessários exatamente onde não existem defensorias públicas. Com o acréscimo sugerido pelo projeto, o benefício passará a alcançar os advogados não pertencentes àquela estrutura - disse Simon.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) destacou que há grande carência de defensores públicos nos estados. Da mesma forma, o senador Demostenes Torres (PFL-GO) lembrou que em muitos estados não há defensoria pública.

- Muita gente trabalha na assistência jurídica gratuita. O projeto pretende dar a essas pessoas, que exercem função equivalente à de defensor público, a possibilidade de trabalhar em igualdade de condições - defendeu Demostenes.



02/04/2003

Agência Senado


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