Para Hartung, vitória do Brasil na OMC foi uma conquista da humanidade
A Lei de Patentes do Brasil, lembrou o senador pelo Espírito Santo, garante ao governo a quebra de licenças compulsórias de medicamentos quando há necessidade de enfrentar situações endêmicas ou epidêmicas, como é o caso da Aids, e de coibir abusos de preços e monopólios. "No caso da Aids, a derrubada dessa barreira favorece basicamente o governo brasileiro, ampliando sua participação na fabricação de medicamentos a custos bem menores e conseqüentemente podendo praticar preços também mais em conta do que aqueles praticados pelos laboratórios detentores da patente", afirmou.
Paulo Hartung explicou que, ao autorizar o licenciamento compulsório de medicamentos estrangeiros, a Lei de Patentes brasileira não quis causar empecilho à propriedade intelectual, nem violou normas internacionais. "Quis garantir apenas a produção de medicamentos mais baratos para atender àquelas situações onde o interesse coletivo estiver sendo ameaçado por interesses individuais e vinculado à lógica do mercado, o que se constitui interesse público e emergencial, no que foi apoiado por mais de 50 países e 100 organizações não-governamentais", registrou.
11/07/2001
Agência Senado
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