PARA PEDRO PIVA, SÓ DEVE SER DADO PORTE DE ARMA A QUEM EXERCER FUNÇÃO QUE A REQUEIRA



Relator na Comissão de Relações Exteriores de três projetos de lei destinados a proibir a venda de armas de fogo e, conseqüentemente reduzir os índices nacionais de violência, o senador Pedro Piva (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (dia 11) um substitutivo que proíbe em todo o território nacional a concessão de autorização de porte de armas. O mesmo substitutivo dispõe que só será admitido porte de arma de fogo a quem a lei reconhecer esse direito como inerente à função ou atividade que exercer. Pedro Piva propôs esse substitutivo no lugar do projeto 292/99, apresentado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) para regulamentar o fabrico, depósito, trânsito e porte de arma de fogo. E propôs o arquivamento dos projetos 386/99, de Djalma Falcão (PMDB-AL), que estabelece critérios para o porte de armas, e 614/99, de José Roberto Arruda (PSDB-DF), que proíbe a venda dessas armas e da munição nelas utilizada em todo o território nacional. Pedindo ao plenário que não tome decisões sobre esse assunto precipitadamente, Pedro Piva resumiu seu parecer no entendimento contrário ao porte de arma usufruído, por exemplo, por cidadãos que as carregam no automóvel para defender-se da violência no trânsito. Mas defendeu a posse como concessão do Estado a uma classe de pessoas que realiza função institucional específica, como os oficiais das forças armadas, policiais, agentes de segurança, juízes e membros do Ministério Público.Para Pedro Piva, a proibição de concessão de autorização de porte permitirá a separação do joio do trigo. "Aqueles que publicamente portassem armas estariam indubitavelmente praticando crime cominando na lei 9437/97 e com base nela seriam punidos", argumentou ele, excetuando os cidadãos a quem a lei reconhece o porte de arma como inerente à funçãoPara justificar seu substitutivo, Piva alegou, entre outras coisas, que o projeto de Camata incidia em vícios de avaliação, visto que sugeria o desarmamento do cidadão comum que adquire sua arma após o necessário registro, guardando-a em casa para exercer seu inalienável direito de defesa. "Será justo tirar-lhe até essa última esperança? Tanto ele tem esse direito que a lei penal reconhece-lhe a condição de legítima defesa se o fizer", argumentou Piva.O senador também questionou o que o Estado tem feito para dar segurança ao cidadão comum. "Tem retirado de circulação as armas que estão em mãos criminosas, em quantidade cada vez maior, cada vez mais poderosas e ameaçadoras para toda a sociedade, fruto principalmente do contrabando e do descaminho?", indagou ele. Para Piva, os bandidos continuam adquirindo essas armas em qualquer esquina, "com o beneplácito de um estado omisso e incapaz". Na discussão da proposta do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de realizar audiência pública sobre as propostas, Pedro Piva (PSDB-SP) concordou que, por corresponder à instituição de uma espécie de "lei seca das armas", o projeto exige muitos cuidados. Ele concordou que a matéria é importante, mas observou que "a violência que grassa no país pode ser eliminada por decreto". O senador também concordou com a sugestão de que a matéria deve diferenciar porte de posse de arma, proibindo o porte e abrindo exceções para assegurar a posse legal em casos determinados.

11/01/2000

Agência Senado


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