Engenheiro de alimentos pode exercer função de fiscal agropecuário



O engenheiro de alimentos poderá atuar como fiscal federal agropecuário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa , nesta quarta-feira (10), proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que altera as atribuições dos fiscais para permitir o exercício da função pelos engenheiros de alimentos.

Ao apresentar seu parecer favorável, o relator, senador Osmar Dias (PSDB-PR), disse ter acrescentado emenda ao projeto (PLS 734/07) para torná-lo autorizativo. O parlamentar reconheceu ser uma questão de justiça permitir ao engenheiro de alimentos fazer a inspeção sanitária de alimentos, mas ponderou que decisão nesse sentido cabe ao Poder Executivo.

- Há um equívoco na lei [que disciplina o cargo de fiscal federal agropecuário], porque não inclui o engenheiro de alimentos entre os profissionais que podem exercer a inspeção sanitária de alimentos, como agrônomos, veterinários, zootecnistas, farmacêuticos e químicos -- afirmou Osmar Dias.

Competência

Ainda segundo o relator, o país tem 65 cursos de graduação, 30 cursos de mestrado e 19 de doutorado na área de engenharia de alimentos. Na sua avaliação, esse profissional teria toda a competência para inspecionar o acondicionamento, a preservação, a distribuição, o processamento, o transporte e o abastecimento de produtos da indústria alimentícia.

Arthur Virgílio já havia reconhecido, na justificação do projeto, o engenheiro de alimentos como o profissional mais capacitado para inspecionar o processamento de substâncias na indústria alimentícia. O parlamentar se mostrou convencido de que esse especialista tem muito a contribuir para o setor de fiscalização de alimentos de origem agropecuária.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Simone Franco e Teresa Cardoso / Agência Senado



10/11/2010

Agência Senado


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