PARA SÉRGIO MACHADO, RÁDIO COMUNITÁRIA AMPLIA DEMOCRACIA



O senador Sérgio Machado (PSDB-CE) disse hoje (dia 15), que seu parecer ao projeto já aprovado pela Câmara que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária incorporará os principais pontos do texto elaborado pelo Executivo. Para ele, a proposta merece o acolhimento dos membros da Comissão de Educação (CE), onde será examinada na próxima semana, porque estimula a participação do conjunto da sociedade no processo democrático.

A existência de aproximadamente duas mil emissoras livres em operação no país e o fato de a atual legislação das telecomunicações relegá-las à clandestinidade reforça, segundo o relator, a necessidade de a matéria ser devidamente apreciada e votada favoravelmente.

Conforme o projeto, esse serviço de radiodifusão será explorado por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos e qualquer patrocínio deverá ser sob a forma de apoio cultural. A proposição restringe a área de cobertura do serviço de radiodifusão ao bairro e à vila e determina que sua operação deve ser apenas em freqüência modulada e baixa potência (máxima de 25 watts).

O órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das emissoras será o Ministério das Comunicações, o mesmo que concederá a outorga para funcionamento. De acordo com o texto, a permissão é válida por três anos, podendo ser renovada por igual período.

Pela proposta, a programação das rádios comunitárias deve observar os princípios de não-discriminação de raça, religião, convicções político-ideológico-partidárias e condição social, e o cidadão tem direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados pela emissora, desde que encaminhe pedido nesse sentido à direção da rádio. Também está prevista a criação de um conselho comunitário para acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo projeto.

Devem compor o conselho representantes da comunidade local, associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente constituídas. O projeto define número mínimo de integrantes: cinco pessoas.



15/01/1998

Agência Senado


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