Parceria com emissoras educativas agilizam chegada de Canais da Cidadania à TV aberta



Mudança no regulamento vai permitir que canais ligados a governos estaduais e municipais façam multiprogramação na TV digital com conteúdo local

 

Em menos de um ano, o telespectador já poderá assistir ao Canal da Cidadania na TV digital aberta. A antecipação no cronograma será possível graças a mudanças na norma que regulamenta o canal, publicadas pelo Ministério das Comunicações (MiniCom), nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União. Com a alteração, emissoras educativas que já possuem outorga para transmitir o sinal de TV digital poderão pedir autorização ao ministério para utilizar o recurso da multiprogramação, funcionando nos moldes do Canal da Cidadania.

Segundo o diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação do MiniCom, Octavio Pieranti, essas emissoras poderão exibir as quatro faixas de conteúdo previstas no Canal da Cidadania e manter uma quinta faixa com a programação que já exibem atualmente. De acordo com ele, é como se o Canal da Cidadania viesse acoplado ao canal educativo, que deve ser necessariamente vinculado a governos estaduais e municipais.

“Nossa ideia é aproveitar uma outorga já vigente. Na prática, isso significa que as faixas previstas para o Canal da Cidadania já poderão estar em operação nas capitais em menos de um ano, caso as educativas optem por adotar este modelo. O processo vai depender das emissoras quererem, do esforço de digitalização delas e do interesse da comunidade”, explica o diretor.