Parga defende contenção do "excesso" de alguns procuradores
O governo, lembrou o senador, garante que a MP não é uma retaliação contra a atuação dos procuradores e reafirma a sua constitucionalidade. A medida, explicou, está amparada pelo Código de Processo Civil ao prever a possibilidade de multa e de ação por perdas e danos contra os procuradores "que atuarem com má-fé ou com evidente abuso de suas altas prerrogativas".
- O objetivo do governo era apenar o procurador, o delegado ou a autoridade responsável pela acusação de improbidade administrativa de funcionário público, em processo considerado improcedente. Isso significa que os servidores do Estado só poderiam ser acusados do cometimento desse crime mediante ações judiciais formalizadas com documentos comprobatórios - afirmou o senador.
Bello Parga lamentou que embora o presidente Fernando Henrique Cardoso, "em gesto de aplaudida boa vontade", tenha determinado o cancelamento do item que trata das multas, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público "e um partido de oposição insistam em dar continuidade ao confronto, oferecendo ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a medida provisória". O argumento apresentado é o de que o ato do governo pode gerar insegurança no Ministério Público.
02/02/2001
Agência Senado
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