Parlamentar que faltar com ética poderá perder benefício previdenciário



O parlamentar que tiver seu mandato cassado ou que renunciar para frustrar processo destinado a essa cassação ficará impedido de receber benefício previdenciário previsto na lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Essa é a regra prevista em projeto de lei (PLS 329/05) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) aprovado, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Simon propôs a inclusão na lei que extinguiu o IPC a exigência de uma postura mínima condizente com a ética e o decoro parlamentar para que o parlamentar ou seus legatários tenham direito ao benefício dessa aposentadoria ou pensão.

"É impensável, ilegítimo e inadmissível que um parlamentar que tenha tido seu mandato cassado, ou que tenha renunciado ao mesmo por estar sujeito a cassação, possa usufruir de um substancioso subsídio, sendo que não houve a recíproca do comportamento de respeito à coisa pública e à vontade de seus representados", afirmou Simon na justificação do projeto.

Relator do PLS 329/05, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) recomendou a aprovação da proposta, com duas emendas. Na sua avaliação, o momento vivido pelo Legislativo brasileiro exige, "até como questão de sobrevivência institucional, a adoção de medidas moralizadoras em todas as áreas de atividade do Parlamento".

As emendas apresentadas por Alvaro Dias modificaram a lei que extinguiu o IPC (Lei nº 9.506/97) para impedir a aposentadoria do parlamentar que, submetido a processo que possa levar à perda do seu mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia; cassar a aposentadoria concedida pelo IPC ao ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato lesivo ao Erário, cometido durante seu mandato; e assegurar ao ex-parlamentar, nos casos previstos acima, a contagem do tempo de contribuição do IPC para o Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 8.213/91).

Pouco antes da aprovação da matéria, Simon elogiou a alteração feita pelo relator no texto original, enquanto o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestou seu voto em favor do projeto.

Simone Franco/Teresa Cardoso / Agência Senado



10/02/2010

Agência Senado


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