Parlamentar cassado pode perder benefício previdenciário



O parlamentar que tiver seu mandato cassado ou que renunciar para evitar processo de cassação ficará impedido de receber benefício previdenciário previsto na legislação do antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Essa é a regra prevista em projeto (PLS 329/05) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (13).

Em princípio, o projeto só atingiria parlamentares ainda com mandatos e que já usufruíam de benefícios do plano previdenciário, desativado em 1997. Porém, com a inclusão de emenda que já havia passado antes pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será também possível cassar aposentadoria já concedida pelo IPC a ex-parlamentar.

Essa segunda hipótese se aplicará a ex-deputado ou ex-senador que venha a ser condenado em sentença definitiva por prejuízo causado aos cofres públicos, por ato ou omissão cometida durante o antigo mandato. O autor dessa emenda foi o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

A matéria, sugerida pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovada em decisão terminativa . Portanto, deve agora seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados. Se passar nesta Casa, será então enviada à sansão presidencial.

Conduta

Na justificação, Simon considerou inaceitável que um parlamentar com mandato cassado, ou que tenha renunciado para fugir da cassação, possa usufruir de "substancioso subsídio" quando não correspondeu ao que dele se espera: um comportamento de respeito à coisa pública.

O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que atuou como substituto de Cristovam Buarque (PDT-DF), disse que a iniciativa é coerente com tudo o que Simon sempre defendeu e uma providência que se impõe ao Legislativo. A matéria é relacionada ainda como um reforço ao combate à corrupção.

- Qualquer ato que tenha por objetivo atacar a corrupção, por menor que seja, significa um passo à frente na tentativa de oferecer um futuro melhor para as nossas crianças - destacou Moka.

Antigo modelo

Pelo antigo plano, os parlamentares podiam requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total do salário desde que tivesse ao menos 50 anos de idade. Em 1999, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, no qual um ex-deputado ou ex-senador recebe o benefício de acordo com regras do regime previdenciário dos servidores públicos federais. O parlamentar pode aderir ou não ao sistema e fica impedido de acumular a aposentadoria da Casa com o salário de congressista.

Por Gorette Brandão e Teresa Cardoso / Agência Senado



13/04/2011

Agência Senado


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