Projeto que impede concessão de benefício previdenciário a parlamentar cassado será votado pela CAS
O senador ou deputado que tiver o mandato cassado ou que renunciar para evitar processo que possa resultar na perda do mandato pode ser impedido de receber benefícios previdenciários destinados aos congressistas. A proibição está no PLS 329/05, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que deve ser votado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAS, será votado em decisão terminativa . Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 9.506/07, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). No texto, Simon afirma que é preciso exigir do parlamentar uma postura mínima condizente com a ética e o decoro para a concessão do benefício.
- É impensável, ilegítimo e inadmissível que um parlamentar que tenha tido seu mandato cassado, ou que tenha renunciado por estar sujeito a cassação, poder usufruir de um substancioso subsídio, sendo que não houve a recíproca do comportamento de respeito à coisa pública e à vontade de seus representados - afirma Simon na justificação da matéria.
O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirma que a medida é uma forma de dar uma resposta à sociedade brasileira, "que não suporta mais a falta de ética e a corrupção".
- Como sempre insisto, a corrupção não apenas se traduz no enfraquecimento das instituições democráticas, na medida em que conduz ao seu descrédito, como significa, para as crianças, daqui a dez, quinze anos, em permanecendo assim, um constrangimento. Significa menos recursos para os projetos sociais, para as suas escolas, significa uma indignação maior que vão sentir daqui para frente - argumenta.
Inclusão Previdenciária
Também em decisão terminativa, deve ser votado o PLS 132/2010, que trata do sistema especial de inclusão previdenciária. O projeto regulamenta parte do artigo 201 da Constituição, que assegura a disposição, em lei, sobre um sistema que atenda a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria, garantindo a benefícios com valor igual a um salário-mínimo.
Apesar de reconhecer o "inegável mérito" do projeto, também de Pedro Simon, a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou relatório pela prejudicialidade, já que o assunto é objeto da Lei Complementar nº 123/06, que trata dos contribuintes individuais, trabalhadores autônomos e segurados facultativos sem atividade remunerada.
Reabilitados
A comissão vota ainda o PLS 37/2008, que destina ao Ministério da Saúde as multas cobradas de empresas que descumprirem a exigência de contratação de profissionais reabilitados ou deficientes habilitados para o trabalho. Os recursos seriam destinados a ações de habilitação e reabilitação de trabalhadores com incapacidade parcial ou total ou com deficiência. O projeto, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), foi relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) com parecer favorável à aprovação.
O projeto que estabelece o pagamento de salário-maternidade por micro e pequenas empresas com dez ou menos empregados também está na pauta da reunião da CAS. Atualmente, o pagamento é feito pelas empresas e, depois, compensado nas contribuições devidas à Previdência Social. O projeto, do ex-senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), tem relatório da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), com parecer favorável. A decisão é terminativa.
Também em caráter terminativo, será analisado o PLS 125/07, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que inclui definições de "pessoa portadora de deficiência", e de "deficiência múltipla" na Lei 7.853/09, que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e outros temas. O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), ofereceu parecer favorável, com emendas relativas apenas à técnica legislativa. A votação será nominal.
01/04/2011
Agência Senado
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