Parlamentares comemoram bicentenário do Poder Judiciário



O Congresso tem sessão solene nesta terça-feira (15), às 10h, para comemorar o bicentenário do Poder Judiciário independente no Brasil, conforme solicitação feita em requerimento pelo senador Marco Maciel (DEM-PE). Durante a sessão, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, será condecorada com a Ordem do Congresso Nacional na classe Grã-Cruz.

No dia 10 de maio de 1808, foi criada a chamada Casa da Suplicação do Brasil, primeiro órgão judiciário independente do país, que passou a desenvolver as atribuições da Casa de Suplicação de Lisboa e tornou-se a instância final para a apelação dos processos iniciados no território da então colônia. A Casa da Suplicação do Brasil sucedeu a chamada Relação do Rio de Janeiro - antigo órgão judiciário que funcionou de 1751 a 1808.

Em seu requerimento, Maciel diz que o Poder Judiciário "exerce a árdua tarefa de promover e garantir a democracia, desenvolvendo a magna função de interpretar os limites constitucionais dentro dos quais há de ser exercida a soberania, inclusive a do povo".

- Afinal, o que baliza esse Poder é a responsabilidade e o compromisso dos tribunais e juízes com a Constituição, manifestação original da vontade popular soberana.Recordamos que, no curso da História brasileira, o Poder Judiciário passou a exercer papel cada vez mais relevante - afirma o senador.

A evolução do Judiciário pode ser verificada nas Constituições do país, conforme Maciel. Ele observa que, apesar do retrocesso trazido pela Carta de 1937, o controle de constitucionalidade foi restaurado e ampliado pela Constituição de 1946. O senador comentou ainda outras mudanças nas Constituições brasileiras:

- A Emenda Constitucional nº 16, de 1965, previu o controle concentrado de ato normativo federal ou estadual. Esse sistema foi mantido pela Carta de 1967 e ampliado significativamente pela Constituição de 1988, que criou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e em cuja vigência foi criada a ação declaratória de constitucionalidade.

Essas mudanças, alargaram, segundo o senador, a legitimação ativa para ação direta, instituíram a argüição de descumprimento de preceito fundamental e criaram o chamado mandado de injunção - recurso constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora para viabilizar o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais.

Ainda segundo Maciel, a independência do Judiciário é fortalecida pela outorga constitucional de garantias funcionais, como o ingresso na carreira por concurso público e a estabilidade, universalizadas a partir da Constituição de 1934. A autonomia financeira foi alcançada a partir da Constituição de 1988, complementou.

Sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, Maciel destacou que foi criado durante a República, por meio do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, como sucessor do Supremo Tribunal de Justiça. A Carta de 1988 também criou o Superior Tribunal de Justiça, atribuindo-lhe a guarda do direito federal e a competência para realizar a integridade, a autoridade e a uniformidade de interpretação de tal direito.

- O atual sistema constitucional brasileiro conjuga, assim, os modelos americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis, competindo ao STF atribuições de órgão de cúpula do sistema difuso e especial no sistema concentrado - conclui o senador.



11/04/2008

Agência Senado


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