Parlamentares lançam frente em defesa dos aposentados e pensionistas



O senador Paulo Paim (PT-RS) e diversos deputados lançam nesta segunda-feira (19) a frente parlamentar em defesa dos aposentados e pensionistas, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. A frente será presidida pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA).

As principais reivindicações dos parlamentares da frente são a aprovação pela Câmara do projeto de lei do senador Paulo Paim (PLS 296/03) que põe fim ao fator previdenciário e da proposta que assegura às aposentadorias o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Essa proposta foi apresentada por Paim e aprovada como emenda ao projeto de lei que fixa uma política de reajuste do salário mínimo (PLC 42/07).

O fator previdenciário, implantado entre dezembro de 1999 e novembro de 2004, mudou a forma de cálculo da aposentadoria, cujo valor passou a ser definido pela combinação da idade do segurado, do tempo de contribuição para a Previdência Social e da expectativa de sobrevida - tempo de vida do segurado no momento em que ele se aposenta, definido a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Paim explica que, na fórmula de cálculo do fator previdenciário, é considerada a tábua de vida elaborada pelo IBGE para determinar a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Essa tábua é corrigida anualmente e sofre modificações metodológicas para proceder aos cálculos demográficos. Desde dezembro de 2003, a situação se agravou com a variação na expectativa de sobrevida aferida pelo IBGE, o que levou a uma redução média de 16% no valor das aposentadorias dos trabalhadores.

"Tome-se o exemplo de dois segurados nas mesmas condições: ambos filiaram-se ao INSS com 18 anos de idade e tinham, em novembro de 2003, 57 anos de idade e 39 de contribuição. O primeiro deles resolveu se aposentar e teve aplicada a tábua de sobrevida de 2001 (válida para aposentadorias até 1º de dezembro de 2003); seu fator previdenciário foi igual a 1,0171 (ou seja, não houve redução no benefício). O segundo resolveu adiar o pedido de aposentadoria para novembro de 2004, quando teria 58 anos de idade e 40 de contribuição, para obter uma aposentadoria um pouco maior. Como a tábua aplicada foi a de dezembro de 2003, seu fator previdenciário foi igual a 0,9648 e seu benefício inicial menor do que o outro cidadão. Ou seja, o segurado trabalhou um ano a mais, mas seu benefício foi reduzido", exemplifica o parlamentar.

Com o fator, o valor das aposentadorias por tempo de contribuição foi reduzido em cerca de 30%. O fator previdenciário foi a solução encontrada pelo governo para reduzir os seguidos deficits da Previdência Social. O objetivo era estimular os segurados a retardar o pedido do benefício. O fim do fator provocaria, de imediato, o aumento dos mesmos 30% no valor inicial das futuras aposentadorias por tempo de contribuição.

Já a vinculação dos reajustes do mínimo às aposentadorias e pensões obrigaria o governo a dar o mesmo aumento concedido ao salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas do regime geral da Previdência. Atualmente, só aqueles que recebem aposentadoria e pensão no valor de um salário mínimo são beneficiados por esse índice de reajuste. Os demais têm um índice próprio definido pelo governo.

O lançamento da frente foi marcado para ter início às 14h.

19/05/2008

Agência Senado


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