Parlamentares vão corrigir dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação
Será instalado nesta quinta-feira (28), às 8h45, o grupo de trabalho da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que tem a tarefa de identificar e analisar os 142 dispositivos constitucionais que até agora carecem de regulamentação, bem como apresentar propostas e medidas necessárias à consolidação da Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988.
A reunião do grupo, coordenado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), será realizada na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa. Além de Casagrande, o grupo é composto por cinco senadores: Francisco Dornelles (PP-RJ), Valter Pereira (PMDB-MS), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Marcelo Crivella (PRB-RJ). Nessa reunião, os senadores vão definir a pauta de trabalho e agendar os próximos encontros.
O grupo foi formado a partir de sugestão do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que propôs a formação de uma comissão para debater o assunto. Garibaldi chamou atenção para o tema quando ainda exercia a Presidência do Senado. Em outubro de 2008, durante solenidade para celebrar os 20 anos da Constituição, o então presidente do Senado criticou, em discurso, o excesso de dispositivos constitucionais à espera de regulamentação.
Em resposta a Garibaldi, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, presente ao evento, disse que, atendendo ao apelo de Garibaldi, a Câmara já estava tratando do assunto e constituindo uma comissão com esse fim, à época liderada pelo deputado Michel Temer, atual presidente da Casa.
Segundo levantamento prévio da Câmara dos Deputados - que criou uma comissão com 13 deputados para tratar do assunto - do total de 351 dispositivos constitucionais, 209 estão regulamentados, enquanto 142 - entre artigos inteiros, parágrafos e incisos - carecem de regulamentação, o equivalente a mais de 40% da Carta. Entre os dispositivos não regulamentados, 17 estão na parte da Constituição relativa aos direitos e garantias fundamentais, e outros 26 constam do título que trata da organização do Estado.
Os demais títulos da Carta com os respectivos dispositivos não regulamentados são: da Organização dos Poderes (16); da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (sete); da Tributação e Orçamento (16); da Ordem Econômica e Financeira (12); da Ordem Social (29); e das Disposições Constitucionais Gerais (três). No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias existem 10 dispositivos não regulamentados. O restante está na parte relativa a emendas constitucionais.
Dos 142 dispositivos não regulamentados, 62 já têm projetos para regulamentação e 80 ainda estão sem qualquer matéria nesse sentido. Na parte de direitos e garantias fundamentais, vários itens do artigo 5º - que garante direitos iguais perante a lei aos brasileiros e estrangeiros residentes no país - precisam ser regulamentados. Entre tais dispositivos, destaca-se o item que diz ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, bem como assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias.
Também precisa de regulamentação nesse mesmo título da Constituição o item que garante a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. No título relativo à organização do Estado, um dos dispositivos não regulamentados é o que trata da transformação dos territórios federais em estados.
Outro dispositivo sem regulamentação, no título que trata da ordem econômica e financeira, determina que a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Os senadores e deputados pretendem, com a regulamentação dos dispositivos constitucionais, evitar eventuais invasões de competência por parte do Judiciário, já que, na falta de regulamentação, em muitos casos ainda valem leis da época dos regimes militares. A estratégia, de acordo com o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), um dos integrantes da comissão na Câmara, é unir forças entre Legislativo e Judiciário para encaminhar os projetos.
Abaixo os dispositivos constitucionais sujeitos à regulamentação:
http://www.camara.gov.br/internet/infdoc/novoconteudo/html
/leginfra/LeginfraNao.htm
27/05/2009
Agência Senado
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