Passageiros poderão ser dispensados do pagamento de taxas para transportar instrumentos de trabalho e lazer



Em reunião nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar parecer favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a projeto que proíbe a cobrança de taxas extras de bagagens consideradas de uso pessoal ou profissional dos passageiros, desde que atendidas as especificações de peso e volume editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Está incluído aí todo material esportivo - como bicicletas, pranchas de surf e equipamentos de esqui - além de instrumentos musicais.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), tais equipamentos são considerados bagagem especial e, portanto, ficam sujeitos à cobrança de taxas extras. Pelo projeto (PLC 127/07), o passageiro de transporte aéreo tem o direito de levar consigo seus instrumentos de trabalho ou acessórios de lazer sem desembolsar qualquer tipo de pagamento, como ocorre na maioria dos países.

A proposta, entretanto, veda a franquia para o transporte de animais vivos, além de produtos considerados perigosos ou de interesse militar - como explosivos, munições e armas de fogo - cujo transporte depende de autorização específica, como determina a atual legislação.

O passageiro que embarcar em vôo doméstico tem o direito de despachar, como franquia, 30 quilos de bagagem para a primeira classe, e 23 quilos para a classe econômica, em aviões com mais de 31 assentos; 18 quilos para aeronaves de 21 poltronas; e 10 quilos para aviões com até 20 assentos.

Associações

Na mesma reunião, a CCJ, presidida pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), deve examinar ainda, desta vez em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 336/07), de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que substitui a expressão "para fins não econômicos" por "para fins não lucrativos", nos casos de formação de associações, conforme determina o artigo 53 do Código Civil.

Para o senador, a expressão "fins não econômicos" pode vir a ser um entrave para a atuação de associações no tocante à captação de recursos. Isso porque é usual que, para a obtenção de recursos, as associações comercializem brindes, camisetas e outros produtos com o objetivo de garantir a sustentabilidade das entidades.



08/09/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Saiba como preparar e transportar marmitas para o trabalho

Pequenos municípios poderão ser dispensados de contrapartida em programas habitacionais federais

Funcionários dispensados do ponto cumprem jornada de trabalho normal, diz Sarney

Instrumentos musicais importados poderão ficar isentos de impostos

Taxas de juros de crédito consignado para aposentados poderão ser limitadas

Instrumentos adquiridos por músicos poderão ter isenção de imposto sobre importação