Instrumentos adquiridos por músicos poderão ter isenção de imposto sobre importação



A Comissão de Educação (CE) vai votar projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) que isenta do Imposto sobre Importação os instrumentos musicais quando importados diretamente por orquestras ou entidades afins, e, para uso pessoal, por músico profissional, regularmente inscrito no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil há, pelo menos, dois anos da data do pedido do benefício.  
Ao ser apresentada, a proposição (PLS 86/04) foi distribuída somente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa. Mas, a pedido do senador Osmar Dias (PDT-PR), que preside a Comissão de Educação, o Plenário decidiu que o texto será avaliado preliminarmente pela CE. O relator da matéria é o senador João Ribeiro (PFL-TO). De acordo com o projeto, a isenção do Imposto sobre Importação, quando destinada a pessoa física, abrange apenas um instrumento musical por beneficiário e não será concedida novamente antes de decorridos cinco anos contados do despacho que autorizou a isenção anterior. A pessoa que vender o instrumento adquirido com isenção do imposto antes de cinco anos contados da data da compra a quem não for músico profissional terá de pagar o tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária, “sem prejuízo das penalidades porventura cabíveis”.

Na justificação da proposta, Mozarildo lembra que é dever constitucional do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. E diz que sua sugestão visa a reduzir um dos problemas enfrentados pelo músico brasileir o alto preço dos instrumentos musicais importados.

- Sabemos que, salvo raras exceções, é modesta a remuneração atribuída aos músicos pelo trabalho que realizam em prol de nossa cultura. Além disso, à proporção que o músico se aprimora em sua arte, surge a necessidade da aquisição de instrumentos mais sensíveis e sofisticados, muitos dos quais ainda não produzidos no país, o que o obriga a adquiri-los no mercado internacional e a suportar todos os ônus inerentes à operação de importação – disse o senador.



20/07/2004

Agência Senado


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