PATROCÍNIO DEFENDE PUNIÇÃO PARA QUEM VAZAR INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
Segundo o senador por Tocantins, apesar de o Código Civil, o Regime Único do Servidor Público e o próprio Código Penal, entre outras leis, penalizarem, de forma genérica, a manipulação ilegal de informação privilegiada, volta e meia a sociedade escandaliza-se com a notícia de enriquecimento financeiro ilícito "originados em inconfidências e manipulações ilegais de informações, por parte de grandes empresários, de funcionários, de servidores públicos e ate mesmo membros do governo". Em contra partida, poucas vezes são aplicadas punições aos infratores, e o pior, a lei penal não prevê severas penas para esse tipo de crime.
- Essa proposição visa aumentar a eficácia social da lei por meio de uma tipificação mais definida e precisa do delito de utilização ilegal de informação relevante - argumenta Carlos Patrocínio.
14/09/1999
Agência Senado
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