PATROCÍNIO PROPÕE PUNIÇÃO MAU USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA



O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto de lei punindo, com pena de reclusão de um a seis anos e multa, quem divulgar ou utilizar informação relevante de que tenha ciência em razão de cargo ou profissão, para obter vantagens financeiras ou causar prejuízos econômicos a alguém ou ao patrimônio público. Ele lembrou serem os criminosos do sistema financeiro aqueles que trazem lesões de maior monta à ordem jurídica do país.
- É chegada a hora de desmentirmos o conceito popular de que rico não vai para a cadeia no Brasil. São os "criminosos do colarinho branco" que, valendo-se de suas ligações, obtêm informações antecipadas das medidas de política econômica que serão adotadas pelo governo e, utilizando-as inescrupulosamente, lesam o erário em quantias astronômicas, prejudicando toda a Nação - observou.
Segundo Patrocínio, é preciso estreitar a malha da legislação penal para tipificar com maior precisão os delitos praticados por esses "peixes" graúdos - "que são useiros e vezeiros em escapar pelas brechas existentes na lei". O senador admitiu já haver, na legislação brasileira, dispositivos que atribuem penalidades civis e administrativas à utilização ilícita de informações, enquanto a Lei das Sociedades por Ações prevê penas administrativas e procedimentos civis de manipulação ilegal de informação privilegiada. Ele afirmou, porém, que elas raramente são aplicadas. Carlos Patrocínio explicou que o Código Penal também trata do assunto, mas de forma genérica.
- Talvez por isso, a lei penal não tem alcançado esses delinqüentes. Assim, optei por apresentar um projeto acrescentando um artigo ao Código, para tipificar o crime de informação privilegiada, e prever punição específica - concluiu o senador.

08/08/2000

Agência Senado


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