Paulo Bernardo defende mais controle para cartões corporativos e proibição das contas tipo B
Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos cartões corporativos , nesta quarta-feira (19), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, defendeu um controle rígido sobre esse meio de pagamento utilizado pelo governo federal e a proibição das contas bancárias tipo B (de titularidade dos ecônomos do governo, que recebiam recursos do Tesouro Nacional para pagamento de despesas públicas).
O ministro considera que os cartões de crédito dão maior transparência às compras, desburocratizam o controle de gastos e simplificam a contabilidade. Mas pondera que os mecanismos de controle sobre seu uso precisam ser aperfeiçoados. Já as contas tipo B, assinalou, têm transparência zero.
Ainda sobre essas contas bancárias, Paulo Bernardo comentou terem sido extintas por um decreto editado, este ano, pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme acrescentou, o processo de extinção deverá ocorrer de forma gradual e ser concluído até o final de junho.
Sobre os saques com cartão de crédito, uma das modalidades de uso com mais problemas apontados pela fiscalização, o ministro informou terem sido limitados também por decreto. Agora, o valor sacado em dinheiro não pode ser superior a 30% das despesas anuais do órgão e, mesmo assim, a operação precisa de autorização do ministro. O prazo para prestação de contas é de 30 dias.
Paulo Bernardo observou, porém, que alguns tipos de despesas precisam ser feitas em dinheiro vivo e, por isso, sempre será necessário haver saques. Entre essas despesas, citou o pagamento de táxis, envio de correspondências, pedágios, ônibus, estacionamentos e serviços de bombeiro, pintor, bem como despesas judiciais.
O ministro também adiantou ao relator da CPMI, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que 62 funcionários do ministério do Planejamento possuem cartão corporativo, assim como todos os ministros de Estado. Os demais servidores em viagem utilizam o sistema de diárias. No caso dos ministros, o cartão não fica em seu nome. Um servidor que o esteja acompanhando fica responsável pelo pagamento de despesas de viagem, como hospedagem, traslado, alimentação e passagens aéreas. Assim, um ministro não poderia utilizar o cartão corporativo para pagar alimentação quando está em Brasília, como fez o ministro dos Esportes, Orlando Silva, ao comprar uma tapioca com o cartão.
- Nosso entendimento é que ministro não deve ter cartão em seu nome, mas no nome de outra pessoa. Seria mais recomendável restabelecer o pagamento de diárias para os ministros. Estamos estudando a questão das diárias. Ainda neste mês tomaremos uma decisão. Caminha para a definição de uma diária e acabarmos com as outras modalidades de despesas em viagens de ministros - afirmou.
Paulo Bernardo também disse que o governo dispõe de 11.500 cartões corporativos, mas que, no ano passado, foram usados apenas 7.300. Ele ressaltou que, em muitos casos, existem dois servidores na mesma repartição com cartão, para o caso de um precisar cobrir o outro durante férias ou falta ao trabalho.
- Estamos limitando o saque e fazendo uma restrição muito forte, mas existem situações que só podem ser resolvidas com dinheiro vivo. O saque não tem visibilidade e o cartão está caminhando para a transparência. As contas B não têm transparência nenhuma - argumentou.
O ministro disse que a Lei nº 9.883/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.736/02, admite a existência de ações do poder público de caráter sigiloso, viabilizadas, seja pelo uso de cartões corporativos, seja por recursos previstos no Orçamento. Segundo argumentou, todo gasto tem controle obrigatório e o fato de ser sigiloso não o exime de ser fiscalizado ou submetido a prestação de contas. Paulo Bernardo reiterou que o controle é feito após a utilização do cartão e o servidor tem 30 dias para fazer a prestação de contas, com justificativa e nota fiscal. Esses documentos são aferidos por outro servidor antes que a fatura seja debitada na conta do Tesouro Nacional.
Paulo Bernardo também explicou que o Portal da Transparência foi montado com base nos dados remetidos pelo Banco do Brasil e que a fatura do cartão não discrimina o que foi comprado, relacionando apenas o nome do fornecedor e a razão social, o que às vezes dá confusão por diferir do nome fantasia da empresa. Ele disse que o Ministério do Planejamento está trabalhando para acrescentar mais informações, como a justificativa do gasto e o que foi comprado, ainda sem prazo definido, entretanto, para serem implantadas.Ricardo Icassatti e Silvia Gomide / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
19/03/2008
Agência Senado
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