Paulo Davim propõe criação de banco de dados de condenados por crimes violentos contra crianças
O senador Paulo Davim (PV-RN) anunciou em Plenário nesta quarta-feira (14) ter apresentado um projeto de lei que inclui um novo artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Numerado como 258-C, o artigo cria um banco de dados virtual sobre condenados em última instância por crimes violentos ou contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes.
O senador explicou que o banco reúne nome completo do condenado, nome de sua mãe, endereço, local de trabalho, tipo de crime cometido, antecedentes criminais, perfil psicológico, sinais pessoais, foto colorida, entre outras informações. Todos esses dados ficariam disponíveis na internet e possíveis de serem pesquisados, a partir de código postal ou circunscrição geográfica, pela Justiça, varas da infância e juventude, conselhos tutelares, delegacias da criança e do adolescente e Ministérios Públicos.
- A intenção principal deste projeto de lei é usar o sistema informatizado para traçar o perfil dos infratores que cometem crimes graves contra crianças e adolescentes, através do cruzamento dos dados cadastrados - afirmou.
Paulo Davim ressaltou que a violência contra criança é uma realidade dolorosa que precisa ser controlada para que não seja repetida no futuro. O senador explicou que as marcas físicas e psicológicas deixadas por essa violência contribuem para um comportamento de risco dessas pessoas no futuro - contribuindo para o aparecimento de doenças como câncer, depressão, problemas cardiovasculares e mesmo suicídios.
O senador enfatizou ainda que a melhor forma de tratar o problema da violência contra crianças e adolescentes é impedir que ele aconteça. E, na avaliação de Paulo Davim, cabe ao Estado assumir a principal responsabilidade, de coibir todas as formas de violência contra crianças, independentemente de quem as pratica, e investir em programas de prevenção.
14/09/2011
Agência Senado
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