Paulo Davim quer facilitar laudos e atualizar indenizações do DPVAT



O senador Paulo Davim (PV-RN) anunciou em Plenário nesta terça-feira (20) a apresentação no Senado de dois projetos de lei com objetivo de alterar a Lei 6.194/1974, que institui o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

O primeiro projeto atualiza os valores de indenização por acidentes previstos a serem pagos pelo seguro, congelados desde 2007. O segundo permite que o laudo criminal elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) seja usado também como laudo pericial dos acidentes sobre os quais o seguro será pago. Atualmente, é necessária a emissão de dois laudos distintos: um para o processo criminal e outro para a seguradora responsável pelo DPVAT.

- Acredito que esses dois projetos trazem benefícios concretos à população. O primeiro porque atualiza os valores das indenizações pagas pelo seguro, que não são reajustadas há seis anos. E o segundo porque deixa de sobrecarregar os médicos-legistas, que hoje precisam emitir dois laudos sobre o mesmo acidente, facilitando o processo com a seguradora – explicou o senador.

O projeto que atualiza os valores de indenizações do DPVAT altera o artigo 3º da Lei 6.194/1974. O texto atual estabelece que serão pagos R$ 13,5 mil como indenização para caso de morte, R$ 13,5 mil para invalidez permanente e R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas. Pela proposta do senador, esses valores passam para R$ 18.505,11 para caso de morte ou invalidez permanente e R$ 3.701 para reembolso de despesas médicas. Além disso, as indenizações devem ser reajustadas anualmente, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como justificativa da proposta, o senador destacou que, apesar das indenizações terem hoje valores fixos, o valor do DPVAT cobrado dos motoristas é reajustado anualmente, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguro Privado. Daí a importância de se criar um mecanismo que também atualize os valores a serem pagos com as indenizações.

O segundo projeto apresentado por Paulo Davim altera o artigo 5º da lei de criação do DPVAT, estabelecendo que o laudo de verificação da existência e quantificação das lesões, elaborado pelo Instituto Médico Legal, não precisará mais ser específico para concessão de indenização por acidente. O instituto poderá emitir um só laudo, que poderá ser usado tanto para o seguro como para o inquérito do acidente.



20/11/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Paulo Davim quer descongelar indenizações do DPVAT

CAS pode votar proposta que reajusta indenizações do Dpvat

Seguradoras que trabalham com Dpvat pagaram R$ 2,28 bilhões em indenizações em 2010

Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

Paulo Davim quer política de desenvolvimento sustentável na Caatinga

Paulo Davim quer mais repasses da União para os municípios