Pauta de 41 itens está repleta de temas polêmicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem 41 itens na pauta da reunião desta quarta-feira (29). O primeiro é o projeto de lei (PLS 112/06) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP) que aperfeiçoa as normas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, com o acréscimo de vários dispositivos à Lei 7.853/89. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou 16 emendas à proposta, que será ainda analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que tem decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Entre as alterações propostas estão a reserva de 5% das vagas nas instituições públicas de ensino fundamental, médio, profissionalizante e de educação superior, em todos os níveis de governo, para portadores de deficiência; a inclusão de conteúdos curriculares sobre a problemática das pessoas com deficiência nos cursos de nível superior; a adequação de recursos físicos para o seu atendimento; a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça os apoios especiais específicos para cada deficiência, incluindo próteses, órteses, equipamentos especiais, medicamentos e assistência médica e terapêutica; a vedação de qualquer restrição ao trabalho e à educação de pessoa com deficiência, que não seja por incompatibilidade plena; a obrigatoriedade, no prazo de um ano, que todos os veículos de transporte coletivo produzidos para uso no Brasil e licenciados no país sejam acessíveis às pessoas com deficiência, notadamente as usuárias de cadeira de rodas, sob pena de multa.

Terras indígenas

Logo em seguida, será analisada a proposta de emenda à Constituição (PEC 38/99) de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que dá ao Senado Federal competência privativa para aprovar processos de demarcação de terras indígenas. Polêmica, a proposta já teve vários pareceres aprovados na própria CCJ e volta novamente à apreciação do colegiado. Ela tramita em conjunto com a PEC 3/99, de autoria do ex-senador Juvêncio da Fonseca.

Em 2002, a CCJ aprovou o relatório do ex-senador Amir Lando. Porém, em 2003, requerimento apresentado por líderes partidários solicitou o reexame da matéria, que foi redistribuída ao senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), cujo voto, também favorável à aprovação, com emendas, foi aprovado no final de 2004. O senador Tião Viana (PT-AC), então, apresentou requerimento para que a proposta tramitasse em conjunto com a PEC 3/04. A matéria voltou, então, à CCJ.

Ambas as PECs foram redistribuídas ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que chegou a apresentar seu voto que, no entanto, não foi apreciado pela comissão, em virtude do ex-senador João Batista Motta ter apresentado requerimento para que fossem juntadas à tramitação outras duas PECs. Mas Demóstenes discordou que tratassem do mesmo tema e apresentou novo requerimento, retirando essas matérias da tramitação conjunta. Foi então designado relator o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que diz ter aproveitado "parcela significativa" do relatório de Demóstenes.

Valter Pereira apresentou novo substitutivo, que motivou, entretanto, voto em separado da senadora Marina Silva (PT-AC), pela rejeição de ambas as matérias. O relator então reformulou seu voto, no último dia 1º de abril. Mas, uma semana depois, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou novo voto em separado, propondo novo substitutivo para a matéria.

O voto reformulado de Valter Pereira acrescenta inciso XVI ao artigo 52 da Constituição, determinando que o Senado aprove toda proposta do Poder Executivo que traga ato demarcatório das terras indígenas. Ele descartou os artigos da proposta de Mozarildo que tratam de áreas de conservação ambiental, por considerar que este é um assunto distinto das reservas indígenas, assuntos estes tratados, inclusive, em capítulos diferentes da Constituição.

O relator, no entanto, considerou pertinente a preocupação de Juvêncio da Fonseca de preservar direitos de agricultores que já produziam em áreas indígenas antes da promulgação da Constituição. Assim, embora tenha descartado a forma apresentada por Juvêncio, propôs a alteração do caput e do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, e a inclusão de um parágrafo 8º ao mesmo artigo. No caput o relator apenas incluiu a obrigatoriedade de o Senado Federal aprovar a demarcação determinada pelo Poder Executivo.

Ele considera "injusta e contrária a outros dispositivos da própria Constituição" a redação do parágrafo 6º, ao dizer que a declaração de nulidade dos títulos de domínio não gera "direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé". Este trecho, que não preserva a indenização pelas terras, foi, então, retirado do referido artigo. Em contrapartida, determinou a inclusão de um parágrafo 8º, o qual determina que "a União indenizará aquele que, em título de domínio expedido pelo poder público que tenha origem em data anterior a 5 de outubro de 1988, constar como proprietário das terras declaradas tradicionalmente indígenas, respondendo pelo valor da terra nua e pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé".

Maioridade penal

Não menos polêmico, o quinto item da pauta é o texto substitutivo à PEC 20/99, que engloba os textos de outras cinco PECs que tratam da maioridade penal (18/99, 90/03, 26/02, 03/01 e 09/04). A matéria volta à CCJ dois anos após a aprovação de parecer do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em virtude de duas emendas apresentadas em Plenário.

A primeira é do senador Magno Malta (PR-ES) e propõe que menores de 18 anos possam ser imputáveis por crimes hediondos. O substitutivo estabelece que menores de 18 e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis se, à época em que cometeram a ação criminosa, apresentavam plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato.

O substitutivo determina que o juiz, para determinar essa plena capacidade, deverá pedir um laudo técnico de especialistas. Para Magno Malta, a aferição por meio desse chamado incidente processual "apenas torna o processo penal mais moroso". Ele entende que a própria natureza hedionda de um crime já é em si forte evidência de periculosidade, não importando a idade do agente.

A outra emenda, de teor semelhante, foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O parlamentar propõe que lei complementar determine os crimes que possam desconsiderar o limite à imputabilidade penal, até 16 anos, definindo também as condições e as formas dessa exceção. O senador justifica que, com sua proposta, "o Congresso Nacional terá oportunidade de debater o tema, discutindo a quem caberá propor essa desconsideração, quem a concederá, a que crimes será aplicada e quais instâncias deverão ser ouvidas".

Interceptação telefônica

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou duas emendas ao PLS 321/07, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que permite que as diligências de interceptação telefônica, uma vez confirmada sua indispensabilidade co mo meio de obtenção de prova, não tenha prazo definido. Atualmente, este prazo é de 15 dias, podendo ser renovável por uma única vez. A matéria, originalmente apresentada pelo ex-senador Antero Paes de Barros, foi reapresentada por Simon, depois de pedir permissão ao ex-colega. A proposta ainda determina que as empresas telefônicas deverão manter os dados de ligação telefônica por pelo menos três anos. Esta matéria tem decisão terminativa na CCJ.

Já Pedro Simon apresentou voto favorável à PEC 53/04, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe limitações à execução das dotações destinadas ao reaparelhamento, à modernização e à pesquisa e desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas, entre outras coisas. O senador apresentou voto contrário à PEC 85/03, de autoria de Demóstenes Torres, que tramita em conjunto.

Outro item em destaque é a PEC 16/07, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que estende às contribuições as limitações do poder de tributar que a União tem com os impostos. A matéria tem voto favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), com texto substitutivo.

Também na pauta a PEC 67/07, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que reduz de três para dois o número de senadores por estado. A matéria tem voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres.

O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou texto substitutivo à proposta do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que torna facultativo o serviço militar para as mulheres (PEC 35/08).

Também tem voto favorável do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que altera o Código Eleitoral, a fim de permitir, por ordem judicial, a prisão de eleitor acusado de praticar crime hediondo ou crime doloso contra a vida, nos cinco dias que antecedem e nas 48 horas posteriores às eleições (PLS 290/06). Esta matéria também tem decisão terminativa na CCJ.



24/04/2009

Agência Senado


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