PEC das MPs será promulgada na terça-feira



Com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso, será promulgada na próxima terça-feira (dia 11) a emenda constitucional nº 32/01, que impede a reedição de medidas provisórias (MPs). Com isso, as MPs passarão a valer por 60 dias, período prorrogável por mais 60 dias caso deputados e senadores não a votem. Mas, nessa prorrogação, a MP passa a ter prioridade sobre outras matérias em discussão, trancando a pauta de votações.

Passados os 120 dias sem a votação final pela Câmara e pelo Senado, a MP perderá eficácia desde sua edição. Atualmente, as MPs têm validade de 30 dias, mas o presidente da República as reedita mensalmente, estando algumas delas em vigor há mais de seis anos. As MPs são votadas em sessões conjuntas do Congresso Nacional, mas a emenda a ser promulgada determina que elas passem a ser votadas em sessões separadas da Câmara e do Senado.

A aprovação da emenda constitucional provocou debate sobre o tratamento dado às MPs já em vigor. Há cinco dezenas de MPs já editadas pela antiga norma constitucional. Os parlamentares ainda não definiram se estas proposições serão votadas à luz da nova determinação constitucional.

O presidente interino do Senado, Edison Lobão (PFL-MA), externou o entendimento da Mesa do Senado na sessão de 9 de agosto. Ao responder ao senador Osmar Dias (sem partido-PR), Lobão citou o artigo 2º da emenda constitucional: "as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional".

No entendimento do presidente interino, esse artigo determina que as MPs não se transformam definitivamente em lei, como temia Osmar Dias. De acordo com Lobão, o Congresso Nacional terá de deliberar sobre cada uma das MPs.

Em seguida, na mesma sessão, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) indagou se as MPs já editadas serão apreciadas pelo Congresso pelas regras atuais ou pelas novas regras. Edison Lobão respondeu que "o entendimento da Mesa é de que será pelas novas regras", ou seja, elas terão de ser prorrogadas para serem votadas.

- A leitura do artigo 2º esclarece perfeitamente a questão - afirmou Lobão, presidindo aquela sessão.

O presidente do Senado afirmou ainda que, caso alguma MP não seja votada nos primeiros 60 dias, isso irá travar a ordem do dia na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal. Isso porque, explicou Lobão, a apreciação das emendas constitucionais se inicia na outra casa do Congresso Nacional.



06/09/2001

Agência Senado


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