PEC de Alvaro Dias propõe volta do adicional de tempo de serviço para juízes e procuradores



O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou, quinta-feira passada (5), proposta de emenda à Constituição (PEC 21/08) que volta a permitir que os juízes e os procuradores do Ministério Público recebam o adicional por tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o salário. O senador pondera que as reformas administrativa e previdenciária de 1998 (Emendas Constitucionais 19 e 20), ao instituírem o salário em parcela única no serviço público, acabaram afetando estas duas categorias, "onde o acesso a níveis mais elevados depende do tempo de permanência nas respectivas carreiras".

O parlamentar explica que a remuneração em parcela única mostrou-se adequada para algumas carreiras que não se organizam em níveis funcionais bem definidos, as quais permitem, mais livremente, a movimentação de servidores pelos cargos de confiança e funções comissionadas. No entanto, no caso da magistratura e do Ministério Público, conforme Alvaro Dias, a ausência do cálculo do tempo de serviço, "traduzida na inexistência do acréscimo remuneratório proporcional, manifesta-se como quebra do sistema".

O projeto acrescenta parágrafos aos artigos 95 e 128 da Constituição para autorizar o pagamento do adicional por tempo de serviço a integrantes da magistratura e do Ministério Público. Mais: esse adicional e as "parcelas de caráter indenizatório" não seriam computados no cálculo do limite de salário do funcionalismo brasileiro - no caso, trata-se do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, fixado hoje em R$ 24.500,00. 



09/06/2008

Agência Senado


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